As visitas aos lares devem ser facilitadas, sem prejuízo de se continuarem a usar meios de comunicação como as videochamadas, e os visitantes têm de apresentar certificado de vacinação ou teste à covid-19..Segundo a orientação da Direção Geral da Saúde (DGS) que define os procedimentos para as Estruturas Residenciais para Idosos (ERPI) e para Unidades de Cuidados Continuados Integrados, atualizada na terça-feira, cada instituição deve comunicar aos familiares e outros visitantes as situações em que decorrem as visitas, "garantindo o acesso e a utilização adequada dos espaços a respetiva higienização e ventilação"..De acordo com a orientação, para a admissão de novos residentes, quem não tem história de infeção nos últimos seis meses deve apresentar teste laboratorial molecular negativo para o vírus SARS-CoV-2..Para as circunstâncias em que o teste laboratorial não possa ser realizado antes da admissão, o novo utente, se não tiver vacinação completa e sem história de infeção nos últimos seis meses, deve ficar em isolamento profilático.."O seu encaminhamento será realizado em função da situação clínica e do resultado do teste laboratorial", explica a orientação, acrescentando que, "posteriormente, é altamente recomendado que seja vacinado ou completado o esquema vacinal contra a covid-19"..Aquando da admissão, os residentes/utentes que nos últimos seis meses cumpriram os critérios de fim de isolamento não precisam de apresentar um resultado de teste negativo e ficam igualmente dispensados do período de isolamento profilático..Já os novos residentes que tenham esquema vacinal contra a covid-19 completo devem apresentar apenas um teste negativo para SARS-CoV-2, ficando dispensados do isolamento profilático..Quando um residente sai da instituição por um período inferior a 24 horas, não é necessária a realização de teste, nem isolamento profilático no regresso à instituição..Nas deslocações ao exterior por um período superior a 24 horas, estão dispensados do isolamento profilático e da realização de teste laboratorial os residentes que foram dados como recuperados da infeção nos últimos seis meses..A informação indica ainda que ficam igualmente dispensados do isolamento profilático os residentes que tenham vacinação completa há mais de 14 dias, devendo apenas apresentar um teste negativo..A orientação agora atualizada define que é obrigatória a utilização de máscara pelos trabalhadores e visitantes das instituições, para acesso ou permanência no interior, e diz que "é fortemente recomendada" a vacinação contra a covid-19 de todos os profissionais..Define ainda que os horários de trabalho devem ser organizados em turnos para que as equipas não se cruzem, garantindo a separação dos cuidadores/profissionais por grupos, sem contacto entre si..Se forem detetados casos de covid-19 na instituição, devem ser alocados profissionais por grupos de residentes (os mesmos cuidadores para os mesmos doentes), com o menor contacto possível entre eles..Todos os cuidadores/profissionais da instituição devem fazer a automonitorização diária de sinais e sintomas compatíveis com a covid-19 à entrada e saída de cada turno.