Vinculação extraordinária publicada hoje em DR
O número de vagas a preencher será fixado por "portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação", lê-se no decreto-lei (7/2013), hoje publicado.
A medida foi aprovada em Conselho de Ministros no final do ano passado, tendo o ministro da Educação, Nuno Crato, na altura, indicado que seriam abertas cerca de 600 vagas.
O decreto-lei estabelece agora que as vagas serão apuradas por quadro de zona pedagógica, por grupo de recrutamento e extinguem-se quando vagarem.
Os candidatos são obrigados a concorrer a todas as vagas de um dos quadros de zona pedagógica, correspondentes aos grupos de recrutamento a que pertencem.
Quando concorrem a mais do que um quadro de zona pedagógica ou grupo de recrutamento devem ordenar a preferência.
Os docentes admitidos na carreira "devem aceitar a colocação no prazo de cinco dias úteis", a partir do dia seguinte ao da publicação das listas definitivas de colocação.
Para efeitos de ingresso na carreira, a colocação produz efeitos no dia 01 de setembro deste ano.
A legislação hoje publicada entra em vigor na sexta-feira.
Quando da aprovação em Conselho de Ministros, a 20 de dezembro, o ministro anunciou que o concurso se realizaria nos próximos três a quatro meses.
As federações sindicais (FENPROF e FNE) não chegaram a acordo com o Governo, por discordarem de questões de fundo, nomeadamente a questão das vagas, que consideram insuficientes para as necessidades permanentes do sistema.
O Governo, por seu lado, diz que promove a empregabilidade possível na atual conjuntura, numa perspetiva de "boa gestão de recursos humanos".