O número de vagas a preencher será fixado por "portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação", lê-se no decreto-lei (7/2013), hoje publicado..A medida foi aprovada em Conselho de Ministros no final do ano passado, tendo o ministro da Educação, Nuno Crato, na altura, indicado que seriam abertas cerca de 600 vagas..O decreto-lei estabelece agora que as vagas serão apuradas por quadro de zona pedagógica, por grupo de recrutamento e extinguem-se quando vagarem..Os candidatos são obrigados a concorrer a todas as vagas de um dos quadros de zona pedagógica, correspondentes aos grupos de recrutamento a que pertencem..Quando concorrem a mais do que um quadro de zona pedagógica ou grupo de recrutamento devem ordenar a preferência..Os docentes admitidos na carreira "devem aceitar a colocação no prazo de cinco dias úteis", a partir do dia seguinte ao da publicação das listas definitivas de colocação..Para efeitos de ingresso na carreira, a colocação produz efeitos no dia 01 de setembro deste ano..A legislação hoje publicada entra em vigor na sexta-feira..Quando da aprovação em Conselho de Ministros, a 20 de dezembro, o ministro anunciou que o concurso se realizaria nos próximos três a quatro meses..As federações sindicais (FENPROF e FNE) não chegaram a acordo com o Governo, por discordarem de questões de fundo, nomeadamente a questão das vagas, que consideram insuficientes para as necessidades permanentes do sistema..O Governo, por seu lado, diz que promove a empregabilidade possível na atual conjuntura, numa perspetiva de "boa gestão de recursos humanos".