Veículos de pronto-socorro considerados prioritários
A resolução do Conselho de Ministros n.º 134-A/2019, de 9 de Agosto de 2019 reconhece o pronto-socorro como veículo prioritários.
Na designação de pronto-socorro estão incluídos os veículos que prestem serviços de piquete, de pronto socorro, reboques e camiões-guindaste e dotados de avisadores luminosos especiais.
A mesma decisão havia sido tomada na greve de abril e na sequência de um pedido da Associação Nacional do Ramo Automóvel que, em julho, mediante o pré-aviso de greve, para que nas ações a desenvolver pelo Governo, "se garantisse que as empresas que se dedicam à atividade de prestação de serviços através de veículos de pronto-socorro, fossem consideradas prioritárias no abastecimento de combustível".
Justifica a ARAN: "Os veículos de pronto-socorro, a par das viaturas de emergência, são aqueles que em caso de acidente rodoviário chegam primeiro ao local, de modo que, é justificado e essencial o acesso ao abastecimento prioritário de combustível. Uma eventual paralisação da atividade de pronto-socorro por falta de acesso ao combustível impossibilitaria a remoção das viaturas acidentadas ou avariadas, causando obstrução e/ou fortes constrangimentos na circulação, pondo em causa a segurança rodoviária, de pessoas e de bens".
A associação recorda que o reconhecimento de veículo prioritário é transitório e que continuará a lutar para que seja definitivo.