Foi publicado em Diário da República um decreto-lei que aprova um novo Regime Jurídico para as Contraordenações Económicas (RJCE). Conforme é explicado, esta mudança pretende fazer com que os procedimentos de contraordenação sejam iguais em todos os setores de atividade económica, com uma tabela única a aplicar..Desta forma, as contraordenações passarão, daqui a 180 dias (no final de julho de 2021), a ser classificadas, em função da sua gravidade, como leves, graves e muito graves. No caso de a infração ser cometida por uma empresa, a coima a aplicar vai ainda ter em conta a respetiva dimensão da empresa, consoante o número de trabalhadores..Leia mais em dinheirovivo.pt