Quando tive conhecimento de um teste da Faculdade de Direito de Lisboa em que se pedia a apreciação constitucional de um diploma que legalizaria, em simultâneo com o casamento das pessoas do mesmo sexo, os casamentos "entre um ser humano e um animal vertebrado doméstico" e "entre dois animais vertebrados domésticos da mesma espécie, desde que exista o consentimento dos respectivos donos", achei que só podia ser a gozar..Não por desconhecer que o autor do teste, o catedrático Paulo Otero, defende a inconstitucionalidade do casamento entre pessoas do mesmo sexo (sendo simultaneamente mandatário da plataforma que requeria um referendo sobre o assunto, o que é um tanto contraditório - mas o constitucionalista é ele). Não por nunca me ter deparado com "argumentações" que comparam o casamento de pessoas do mesmo sexo ao entre e com animais, domésticos ou selvagens. A analogia tem barbas: foi recorrente no debate a propósito do casamento interracial nos EUA, por exemplo (na primeira metade do século passado) e é ainda muito usada a esse respeito pelo Ku Klux Klan e quejandos. .Também não achei que o teste fosse falso por crer na impossibilidade de fundamentar juridicamente a analogia: é afinal da ideia de "aberração" que se trata, a tal subjacente às execuções, por lapidação ou outras atrocidades, quer de homossexuais quer de membros de uma seita ou de uma "raça" que casem ou pretendam casar com membros de outra seita ou "raça", coisa ainda hoje comum em várias paragens e respaldada em diversas legislações, civis e religiosas. .As leis não são outra coisa senão a manifestação de conceitos morais e a formação de um jurista também passa por tentar defender aquilo que lhe surge moralmente indefensável. Não me choca nada, pois, que um professor de Direito, quaisquer que sejam as suas ideias, solicite aos alunos que fundamentem ou refutem juridicamente analogias absurdas. Como não me choca que lhes peça para elaborarem sobre casamentos entre crianças ou entre adultos e crianças, ou sobre se o direito dos pais para decidir sobre as opções dos filhos inclui o de terem com eles comércio carnal ou oferecê-los a alguém para esse efeito, ou sobre a ética da escravatura. Por exemplo..O que me é difícil crer é que um professor de Direito solicite aos seus alunos que busquem na Constituição portuguesa, baseada na dignidade das pessoas e num princípio de igualdade que inclui a proibição da discriminação em função da orientação sexual, o fundamento para o exercício citado. E que valorize mais a fundamentação da inconstitucionalidade do diploma (com sete valores) que a da sua constitucionalidade (cinco valores). Isso é que só pode ser brincadeira. Uma bestialidade, em suma.