Troika impõe 12 dias de indemnização nos novos contratos
O "Jornal de Negócios" escreve na sua edição de hoje que "a solução encontrada nas negociações com a troika para o corte nas indemnizações por despedimento não é igual para todos os contratos. O Governo pretende fixar a compensação dos novos contratos sem termo (que forem assinados depois da entrada em vigor da nova lei) em 12 dias de salário por cada ano de trabalho".
Segundo o jornal, "de acordo com informações recolhidas junto de várias fontes, a cedência da troika aplica-se aos contratos permanentes já existentes (que têm uma fórmula mais complexa) e aos contratos a prazo. Nestes casos, a compensação será feita por escalões: 18 dias durante os primeiros anos de trabalho e 12 dias a partir do quarto. Deverá manter-se o limite máximo que prevê que a compensação não possa ser superior a 12 meses de salário sempre que o trabalhador não tenha adquirido esse direito até 2012".