Tribunal só deu como provados três dos quatro homicídios
No julgamento, que decorreu com tribunal de júri, um dos elementos do coletivo de juízes, considerou como "não provados os três crimes de homicídio e de ocultação de cadáver", refere o acórdão.
A juíza Raquel Baptista alegou que o depoimento da testemunha Mara Pires, no qual o tribunal se baseou, em parte, para dar como provados os crimes, "não lhe mereceu credibilidade", por "não criar a convicção segura e objetivada na prova de que as vítimas morreram".
Francisco Leitão foi condenado a 25 anos de prisão em cúmulo jurídico: 18 anos pelo homicídio qualificado de Joana Correia (03 de março de 2010), 13 anos pelo crime de homicídio de Tânia Ramos (05 de junho de 2008) e ainda a 12 anos e seis meses pelo crime de homicídio de Ivo Delgado (26 de junho de 2008).
Nos dois últimos casos, o arguido estava acusado do crime de homicídio qualificado, mas acabou por ser condenado por homicídio simples. No caso de Joana, o tribunal defendeu que é necessário fazer um "juízo de maior censura".
Francisco Leitão foi ainda condenado a 12 meses de prisão por cada um dos três crimes de ocultação de cadáver, a 12 meses por crime de falsificação de documentos, e a três meses por crime de detenção de arma ilegal.
O tribunal de júri condenou ainda Francisco Leitão ao pagamento de 150 mil euros de indemnização aos familiares de Tânia Ramos, 100 mil euros aos familiares de Joana Correia e 100 mil euros aos familiares de Ivo Delgado.
Todos os factos da acusação foram dados como provados, à exceção dos que se reportam aos crimes de homicídio e de ocultação de cadáver de um idoso sem-abrigo, conhecido por "Pisa Lagartos" (1995).
À saída do tribunal, Cecília Delgado, mãe de Ivo Delgado, admitiu que estava satisfeita com a pena aplicada. Também Cláudia Lúcio Gomes, advogada que representa o pai de Ivo Delgado, disse que "finalmente se fez justiça e se fechou um capítulo na vida dos familiares das vítimas", apesar de não terem sido encontrados os cadáveres para fazerem o luto.
Sandra Bizarro e Cunha, uma das advogadas do arguido, afirmou que "a defesa vai recorrer porque não se revê nem concorda em nada com a decisão, à exceção da absolvição pelo suposto homicídio" de "Pisa Lagartos".
No recurso, a defesa "vai insistir para que a testemunha Mara Pires seja constituída arguida".
O julgamento contou com a sala de audiências cheia do lado da assistência.
O arguido, homossexual, foi movido por questões passionais para matar as vítimas: as duas raparigas, porque eram namoradas de jovens com quem o réu queria ter um caso amoroso, e Ivo Delgado, por não ter querido voltar a ter qualquer envolvimento com Francisco Leitão, após o desaparecimento da namorada, Tânia Ramos.