Tribunal ordena quebra de segredo pelo fisco após queixa de Miguel Relvas
O Tribunal da Relação de Lisboa ordenou hoje a quebra do segredo pela Autoridade Tributária (AT), numa investigação para apurar quem acedeu de forma ilegítima à conta do ex-ministro Miguel Relvas, no Portal das Finanças.
O acórdão de hoje do TRL autoriza "a quebra do segredo a que estava obrigada a Autoridade Tributária", determinando que seja fornecido ao Juiz de Instrução Criminal (JIC) da comarca de Lisboa informação sobre a identificação do IP (Internet protocol), que a 15 de agosto de 2016, pelas 23:03 horas, acedeu à área do Portal das Finanças de Miguel Relvas.
O ex-ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares do Governo PSD/CDS tinha apresentado uma denúncia contra "pessoa não identificada", a qual terá acedido à sua conta pessoal no Portal das Finanças (...) e efetuado uma proposta de uma venda em execução fiscal como se de Miguel Relvas se tratasse.
Na sequência da denúncia, o Ministério Público (MP) abriu um inquérito e solicitou à AT informação sobre o IP, tendo o organismo recusado quebrar o sigilo, a não ser que esta fosse ordenada por entidade competente.
Perante a recusa, o MP apresentou o caso ao JIC, que considerou "essencial e imprescindível" suscitar o levantamento do segredo junto da Relação, dado tratar-se de "factos suscetíveis de constituírem crimes de falsidade informática e acesso ilegítimo".
"Importa reconhecer que é legítima a quebra do segredo pretendida, pois neste caso, é preponderante o interesse do procedimento criminal", tendo em conta a "gravidade dos crimes indiciados, sendo imprescindível nesta fase dos autos a informação do IP", lê-se na decisão do TRL, a que a Lusa teve acesso.