Tribunal manda retirar internos de Coimbra da escala de urgência
Dois médicos internos que decidiram avançar com um processo contra o Centro Hospitalar Universitário de Coimbra (CHUC) vão deixar de fazer parte das escalas de urgência. A decisão do tribunal, datada de dia 1, vem responder ao apelo dos dois médicos, que já tinham ultrapassado há muito o limite anual das 200 horas extraordinárias e pediam para deixar de ser escalados.
Os dois internos já tinham entregue a minuta a dar conta da sua indisponibilidade par fazer urgências além do limite legal, mas o CHUC continuou a escalá-los. Depois de diversas tentativas de entendimento, os dois médicos decidiram avançar com uma ação em tribunal. Antes disso, interpuseram uma providência cautelar para anular as escalas em que têm sido colocados ou, em alternativa, para que fossem criadas umas novas. A decisão chegou no dia 1. "O tribunal aceitou a providência cautelar. Veio dar-nos razão. De facto, o hospital colocou os médicos internos a fazer mais horas do que o exigido", diz o advogado Rui Lopes Rodrigues.
Até ao final do ano
Neste ano, apenas irá ser afetada a escala deste mês, não chegando a tempo de afetar as escalas em que tentaram intervir, a partir de outubro. Resta saber se a unidade vai acatar esta decisão. "O tribunal decidiu que não poderão ser colocados nas escalas de urgência até ao final do ano e que também não poderão continuar a ser escalados em 2016, a partir do momento em que atinjam o limite convencional das 200 horas anuais", acrescenta. Claro que no próximo ano os clínicos terão de apresentar novamente a declaração de escusa de urgência acima deste limite.
Escalar só por necessidade
E a unidade irá cumprir? O advogado de Coimbra tem muitas dúvidas e diz que neste mês os dois internos já tinham sido escalados. "Curiosamente, um e outro estão escalados para trabalhar nos dias festivos, num caso na altura do Natal e do ano ano." Caso a unidade não cumpra, o advogado admite que seja responsabilizada e tenha de indemnizar os clínicos.
Na apreciação que faz à providência cautelar, o tribunal determina que o hospital se abstenha de colocar estes médicos nas escalas, mas admite uma exceção. Caso se demonstre "em ato administrativo expresso a necessidade disso para o funcionamento desses serviços de urgência". Rui Lopes Rodrigues diz que "esse ato será sempre anulável. Teria de estar demonstrada uma necessidade e antes disso teriam também de ser escalados os especialistas".
No mesmo dia em que recebeu a decisão judicial, o advogado entregou a ação principal, em que se pede a anulação das escalas referidas e o pagamento de danos patrimoniais e não patrimoniais, bem como montantes associados a cada dia de incumprimento dos limites legais da prestação de trabalho destes médicos.
Escalas de prevenção a dobrar
Depois da ação interposta por estes dois internos, o advogado já foi contactado por mais clínicos em iguais circunstâncias. Caso a decisão seja favorável, "pode ser aberto um precedente e beneficiar outros médicos", frisa o advogado.
Nas suas mãos estão ainda em análise os casos de outros clínicos, desta feita já como especialistas da unidade. Em causa está a prestação de trabalho não em regime presencial mas de prevenção nas urgências do CHUC.
"Supostamente, o regime determina que façam 18 horas de prevenção, que são pagas já a metade do valor das realizadas em presença física. No entanto, a unidade entendeu que deveriam fazer o dobro das horas pelo mesmo valor, por considerar que neste caso podem fazer mais horas."
Um médico está a tentar negociar com a administração antes de intentar qualquer ação. Outro médico está ainda a ponderar se avança .
Tal como o DN noticiou, vários médicos internos já decidiram manifestar a sua indisponibilidade para fazer horas de urgência acima do limite legal neste hospital. Noutros casos, foi uma decisão que teve por base o facto de serem escalados para urgências que nada têm que ver com a sua especialidade.
O Centro Hospitalar da Universidade de Coimbra, contactado pelo DN para esclarecimentos sobre a situação, não respondeu até ao fecho da edição.