Tribunal de Sintra dá razão à VASP e indefere providência cautelar

Em causa estava a cobrança aos pontos de venda da taxa de distribuição.
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O Tribunal de Sintra deu razão à VASP e indeferiu a providência cautelar que tinha sido entreposta pela Associação Nacional de Vendedores de Imprensa (ANVI) e por um ponto de venda "que pedia a suspensão da cobrança aos pontos de venda da comparticipação nos custos de transporte, distribuição e recolha de jornais e revistas", disse a VASP em comunicado.

A VASP foi acusada de violar a lei ao cobrar a comparticipação aos pontos de venda de imprensa. "A VASP reitera que (...) é essencial para acautelar a continuidade do fornecimento do serviço de distribuição de publicações em todo o território nacional".

A empresa diz ainda que vai continuar "a alertar os poderes públicos para a delicada situação que o setor atravessa e fará tudo o que estiver ao seu alcance para manter o normal serviço de distribuição de publicações" para que o acesso a informação credível e fidedigna veiculada pela imprensa escrita, nunca esteja em causa.

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