Tribunal de Leiria declara incendiário inimputável e condena-o a internamento

Arguido incendiou zona de mato, próxima de habitações, em agosto do ano passado
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O Tribunal de Leiria declarou inimputável o autor de um crime de incêndio e aplicou ao arguido a medida de segurança de internamento em estabelecimento de cura, tratamento ou segurança, pelo período máximo de oito anos.

Segundo o acórdão, publicado na página do Ministério Público de Leiria, o tribunal entendeu existir o "risco de perigosidade", pelo que ordenou o internamento do arguido, que deve findar "quando o tribunal verificar que cessou o estado de perigosidade que lhe deu origem".

Determinou ainda suspender a execução do internamento sob condição do arguido "cumprir todas as medidas de tratamento e regimes de cura que estão ou venham a estar recomendados, submetendo-se ao acompanhamento médico-psiquiátrico nas vertentes psicofarmacológica, psicoterapêutica e psicossocial, por parte dos Serviços de Psiquiatria do Hospital de Santo André, em Leiria, e sujeitar-se aos exames e observações nos lugares que lhe forem indicados".

Os factos remontam ao dia 24 de agosto de 2016, quando o arguido, pelas 15:00, "aproximou-se de um local composto por uma zona de mato, arborizada com eucaliptos, tendo casas habitadas a cerca de 500 metros, junto à localidade de Barreiros, Amor", no concelho de Leiria.

O MP refere que, aí, "acendeu um isqueiro que tinha encontrado momentos antes caído na berma do alcatrão e encostou a respetiva chama a ervas secas, que se incendiaram".

"Agiu deste modo por entender que teria que fazer uma limpeza de ervas daninhas no terreno. O fogo só não se propagou por terem passado no local, imediatamente a seguir, populares que o extinguiram, tendo sido consumida uma área de cinco metros quadrados", refere ainda a nota do MP na sua página oficial.

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