Tribunal de Coimbra recusa providência contra a prova

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra recusou a providência cautelar dos sindicatos de professores contra a realização da prova de competências, marcada para quarta-feira, dia 18.
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A sentença, a que o DN teve acesso, refere que não se prova a ilegalidade da prova defendida pelos sindicatos por introduzir uma limitação ao exercício da profissão. Isto porque, segundo o tribunal, "a prova em questão se aplica apenas a candidatos ao exercício da docência nos estabelecimentos de ensino públicos".

Ao todo foram entregues 12 providências cautelares, quatro das quais seguiram para o Supremo Tribunal Administrativo. As restantes continuam a aguardar decisão.

Esta decisão não altera para já nada, uma vez que a prova mantém-se marcada para dia 18. Só haverá suspensão se uma das providências for aceite.

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