O Tribunal da Relação do Porto (TRP) absolveu a corticeira Fernando Couto de pagar uma indemnização de 80 mil euros à operária Cristina Tavares como compensação pelos danos sofridos pelo assédio moral de que foi alvo..O acórdão do TRP, datado de 14 de julho e a que a Lusa teve acesso esta segunda-feira, revogou a decisão do Tribunal de Santa Maria da Feira, que considerou que não se verificava a exceção de caso julgado, e absolveu a ré da instância, acompanhando o parecer emitido pelo Procurador-Geral Adjunto naquele tribunal..Com esta decisão, fica sem efeito o julgamento do caso de assédio moral, em que a operária Cristina Tavares reclamava uma indemnização de 80 mil euros, que estava a decorrer no Tribunal do Trabalho da Feira..Os juízes desembargadores entenderam que não se poderia discutir novamente a situação, uma vez que a empresa e a trabalhadora já tinham posto termo ao litígio judicial que mantinham, quando acordaram em fixar em 11.250 euros a indemnização a pagar por danos não patrimoniais sofridos, reclamados na ação especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento, que foi julgada em 2019.."E, porque assim é, impede a eficácia atribuída ao caso julgado, que incide sobre a decisão judicial que homologou tal transação no anterior processo, que a questão dos invocados danos não patrimoniais possa ser de novo invocada e discutida na presente ação, pois que, sendo-o, ou permitir-se que se pudesse fazer, colidiria com a autoridade atribuída àquele caso julgado", lê-se no acórdão do TRP..A corticeira e os membros do conselho de administração e diretores de produção e qualidade da empresa vão ainda ser julgados por um crime de maus tratos, num julgamento que ainda não tem data marcada..A acusação do Ministério Público (MP) refere que os arguidos levaram a cabo um "vasto" conjunto de condutas que tiveram como objetivo "criar um ambiente hostil, intimidatório e degradante e discriminar a trabalhadora dos demais funcionários, alocando-a a tarefas desumanas e sobrecarregando-a com trabalhos excessivos", para que esta pusesse fim, por sua iniciativa, à relação laboral..Cristina Tavares foi despedida uma primeira vez em janeiro de 2017, alegadamente por ter exercido os seus direitos de maternidade e de assistência à família, mas o Tribunal considerou o despedimento ilegal e determinou a sua reintegração na empresa..Dois anos depois, a empresa voltou a despedi-la acusando-a de difamação, depois de ter sido multada pela Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), que verificou que tinham sido atribuídas tarefas improdutivas à trabalhadora, carregando e descarregando os mesmos sacos de rolhas de cortiça, durante vários meses..Já em junho de 2019 a empresa aceitou voltar a reintegrar a trabalhadora antes do início do julgamento que visava impugnar o segundo despedimento..Na altura, a administração da empresa explicou que decidiu "virar a página negativa que se formou", criando condições para se focarem na sua atividade "em paz jurídica"..Além da reintegração da trabalhadora, a empresa aceitou pagar uma indemnização por danos morais de cerca de 11 mil euros, bem como os salários que a trabalhadora deixou de receber durante o período em que não esteve a trabalhar..A situação de Cristina Tavares deu ainda origem a duas contraordenações da ACT, por assédio moral à operária e violação de regras de segurança e saúde no trabalho, tendo sido aplicadas coimas no valor global de cerca de 37 mil euros.