Tribunal chumba Isaltino mas aprova Moita Flores

O tribunal de Oeiras julgou hoje inelegível a candidatura de Isaltino Morais à presidência da Assembleia Municipal deste município, mas declarou elegível o candidato do PSD Francisco Moita Flores.
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No que diz respeito a Isaltino Morais, de acordo com a decisão do tribunal de Oeiras, a que a agência Lusa teve acesso, "em razão da necessidade de execução de pena de prisão derivada da condição de recluso, a qual constituindo incompatibilidade absoluta, não sendo suscetível de ser afastada pelo candidato, se traduz numa verdadeira inelegibilidade material por afetar a liberdade de escolha dos eleitores, deve ser declarado inelegível o cidadão Isaltino Afonso de Morais".

O tribunal considera que ao declarar a elegibilidade do ex-autarca, a Lei Eleitoral estaria "a permitir a eleição de um candidato que, à partida, nunca poderia tomar posse".

"A situação seria distinta se o candidato nos termos da liquidação da pena já se encontrasse previsivelmente em liberdade à data da tomada de posse, na medida em que aí já não se encontraria afetada a liberdade de escolha dos eleitores", justifica o juiz Nuno Tomás Cardoso, na decisão.

O tribunal de Oeiras deu assim provimento ao pedido de impugnação à "elegibilidade" de Isaltino Morais solicitado pelo PSD através do seu mandatário eleitoral.

O candidato social-democrata, Francisco Moita Flores, por seu lado, foi considerado elegível pelo mesmo tribunal, que rejeitou o pedido de impugnação da candidatura apresentado pelo movimento Isaltino Oeiras Mais À Frente (IOMAF).

De acordo com a decisão do tribunal, a que a agência Lusa teve hoje acesso, o juiz Nuno Tomás Cardoso julgou a impugnação totalmente improcedente por não provada.

O movimento IOMAF alegava que o facto de Moita Flores ter renunciado em outubro do ano passado ao mandato de presidente da Câmara de Santarém impedia a sua candidatura nas eleições que se realizassem no quadriénio subsequente àquela renúncia.

No entanto, o tribunal considerou que, uma vez que Moita Flores renunciou ao cargo no seu segundo mandato, a lei não impede que se recandidate, já que a norma de impedimento em razão da renúncia se aplica somente no âmbito de um terceiro mandato consecutivo.

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