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Tribunais têm poder para anular receita do perdão fiscal
Os contribuintes com processos em tribunal podem pagar agora, beneficiar do não pagamento de juros e coimas, e receber o dinheiro de volta se depois o tribunal lhes der razão. Estado poderá ter de devolver parte dos 700 milhões do perdão fiscal.
O "Jornal de Negócios" escreve na sua edição de hoje que "os contribuintes que estejam em litígio judicial com o Fisco mas que, mesmo assim, desejem aderir ao perdão fiscal, poderão fazê-lo e continuar os processos, sendo que quando os tribunais decidirem, se ganharem as ações, o Estado devolver-lhes-à os valores adiantados".
Segundo o jornal, "isto significa que, ainda que consiga atingir agora a meta de 700 milhões de euros, estimada pelo Governo, o Fisco poderá ter de devolvar uma parte substancial desse valor".