Trabalhadores em lay-off só podem trabalhar em cinco setores
Os trabalhadores que se encontram com redução de horário ou suspensão do contrato de trabalho (lay-off), só poderão trabalhar em determinados setores.
O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira, dia 09 de abril, um decreto-lei que define os setores em que estes trabalhadores podem colaborar. "As pessoas em regime de redução do período normal de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho podem exercer atividade remunerada desde que nas áreas da produção alimentar, apoio social, saúde, logística e distribuição", indica o comunicado do Conselho de Ministros.
O objetivo, segundo o Governo é "adequar as medidas entretanto aprovadas pelo Governo para prevenir eficazmente a proliferação de casos registados de contágio de covid-19 às necessidades dos cidadãos portugueses", refere o comunicado.
Os trabalhadores com contratos suspensos (lay-off) já podiam temporariamente integrar instituições de saúde e apoio social, como lares e hospitais, no âmbito da resposta à pandemia da covid-19, tal como os desempregados.
Os trabalhadores têm direito a uma bolsa de 658,20 euros, que será assegurada em 90% pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).
Os pais que tenham de ficar em casa com os filhos até aos 12 anos devido ao encerramento das escolas vão manter o apoio extraordinário como até aqui. A indicação já tinha sido avançada pelo primeiro-ministro no debate quinzenal e agora confirmou a medida que apenas estava prevista para durar entre os dias 16 e 27 de março.
António Costa referiu que os apoios às famílias "manter-se-ão nos mesmos termos". A medida de apoio excecional garante aos pais com filhos até aos 12 anos (ou maiores em casos de deficiência ou doença crónica) o pagamento de dois terços da sua remuneração base, suportada em partes iguais pela entidade empregadora e pela Segurança Social.
Só poderá beneficiar deste apoio um dos progenitores de cada vez, podendo alternar ao longo do período do encerramento das escolas.
Na altura em que a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social anunciou a medida estimou um custo de 294 milhões de euros para os primeiros 15 dias.