A modalidade de trabalho à distância em Espanha foi aprovada esta terça-feira em Conselho de Ministros, numa altura em que por causa da pandemia há cada vez mais trabalhadores a exercer as suas funções a partir de casa..Segundo o El País, o texto mais recente do decreto estabelece que as empresas que implantaram o teletrabalho devido à pandemia não terão que cumprir formalmente com as novas regras, mas terão que pagar as despesas do trabalhador que esteja a cumprir funções em casa..As novas diretrizes entram em vigor 20 dias após a publicação no Diário Oficial do Estado. Estas são as principais linhas orientadoras..Pelo menos 30% da jornada de trabalho durante um período de três meses, o que equivale a um dia e meio por semana, tem de ser cumprido à distância..A lei estabelece que cabe à empresa o fornecimento e manutenção dos meios e equipamentos de que o trabalhador necessita para o exercício à distância da sua atividade..O texto indica ainda que o "desenvolvimento" da atividade deve ser suportado ou indemnizado pela empresa, uma vez que o trabalhador não pode assumir as despesas relativas aos equipamentos e demais meios necessários ao exercício da sua atividade..Tem e existir um acordo por escrito entre o trabalhador e a empresa. A nova lei estabelece um "conteúdo mínimo obrigatório" que deve constar do acordo..Entre os 12 pontos destacados no texto estão o inventário dos equipamentos e ferramentas necessários à realização da atividade à distância; as despesas em que o trabalhador pode incorrer e a forma de quantificá-las e indemnizá-los, horário de trabalho, disponibilidade do funcionário, local escolhido para exercer o teletrabalho, meios de controlo à disposição da empresa, duração do contrato e instruções para o exercício da atividade..Após debate, o modelo escolhido prevê que as empresas continuem a aplicar as normas normais do trabalho em contexto de pandemia, mas devem dotar os trabalhadores dos "meios, equipamentos, ferramentas e consumíveis que o desenvolvimento do trabalho remoto requer, bem como a [sua] manutenção necessária"..O teletrabalho não terá de ser formalizado, como ditam as regras gerais, mas o empregador tem de proporcionar aos empregados meios para trabalhar. Em relação às despesas, o texto é mais ambíguo: "Quando for o caso, a negociação coletiva estabelecerá a forma de compensação das despesas decorrentes desta forma de trabalho à distância para o trabalhador, se existirem e ainda não tiverem sido compensadas" ..Sim, mas também estabelece uma definição de horários de disponibilidade obrigatórios. Em outras palavras, há horários flexíveis ―de acordo com as disposições do acordo de teletrabalho e negociação coletiva, e desde que sejam respeitados os regulamentos sobre tempo de trabalho e descanso―, mas ao mesmo tempo o empregador e os trabalhadores podem negociar..Sim e para ambos: funcionário e empresa. Também é reversível para ambos..Sim, mas não se percebe como, escreve o El País. O texto aprovado nesta terça-feira diz simplesmente que a empresa poderá adotar as medidas que considerar "mais adequadas de fiscalização e controle" para garantir que os funcionários façam o seu trabalho..Também estabelece que a empresa não pode exigir que o trabalhador instale programas ou aplicações em dispositivos pessoais..Sim. Estão assegurados os mesmos direitos em ambos os regimes. O direito a "não estar ligado online" também é garantido.