O "Público" escreve hoje que "desta vez, os juízes do Tribunal Constitucional foram ao encontro do que defende o PSD: o critério da limitação de mandatos autárquicos é territorial, e não de função, pelo que os presidentes de Câmara ou de junta que já tenham cumprido três mandatos podem voltar a concorrer ao cargo, desde que não o façam na mesma autarquia. Mas a decisão não deixa de dar um remoque ao poder legislativo: os juízes consideram que a lei devia ser explícita quanto ao seu alcance e lamentam que o Parlamento não tenha feito a necessária clarificação da lei".