Em causa estão, por um lado, as normas que atribuem apenas ao primeiro-ministro a competência de reconhecer fundações privadas, o que abrange aquelas que têm sede na Região Autónoma dos Açores..O TC considerou também ilegais as alíneas que definem "as especificidades" com que se aplicam às fundações públicas regionais o disposto na lei-quadro dos institutos públicos..No primeiro caso, o TC conclui que a lei-quadro das fundações viola o artigo 67.º do estatuto dos Açores, que estabelece que a Assembleia Legislativa regional tem competência para legislar sobre as fundações de direito privado..Quanto à segunda ilegalidade, o TC considera que está em causa a violação do artigo 49.º do estatuto, que inclui entre as matérias "da organização administrativa" da região autónoma "o regime jurídico dos institutos públicos, incluindo as fundações públicas e os fundos regionais autónomos, das empresas públicas e das instituições particulares de interesse público que exerçam as suas funções exclusiva ou predominantemente na Região"..A decisão do TC foi proferida num acórdão datado de 01 de julho, em resposta a um pedido de fiscalização sucessiva da lei-quadro das fundações de um grupo de deputados no parlamento regional do PS/Açores, que hoje divulgou a sentença do tribunal..Os juízes do Constitucional não corresponderam, contudo, a todas os argumentos dos deputados do PS/Açores, tendo considerado legais as normas que dão ao primeiro-ministro a competência de conceder ou cancelar o estatuto de utilidade pública às fundações privadas..O TC optou também pela legalidade do artigo que define que "o Estado, as Regiões Autónomas, as autarquias locais, as outras pessoas coletivas da administração autónoma e das demais pessoas coletivas públicas estão impedidas de criar ou participar em novas fundações públicas de direito privado"..Num comunicado divulgado esta sexta-feira, o PS/Açores congratula-se com a decisão do TC, considerando que foram "reconhecidos os poderes da Região" nestas matérias.