O TC decidiu decidiu declarar inconstitucionais os artigo 29.º, (suspensão do pagamento do subsídio de férias ou equivalente dos funcionários públicos) e 77.º (que diz respeito à suspensão do pagamento do subsídio de férias a aposentados e reformados). .Votou ainda inconstitucional o artigo 117.º, que diz respeito à criação de uma taxa sobre o subsídio de doença e desemprego..O artigo 31.º (relativo à extensão do corte do subsídio de férias aos contratos de docência e investigação financiados ao abrigo de fundos comunitários) também foi considerado inconstitucional. .Os restantes 5 artigos foram considerados não inconstitucionais..A decisão foi lida pelo relator conselheiro Carlos Cadilha, já perto das 21h00, após pelos menos três de suspense. O Tribunal anunciara a meio de tarde que ainda hoje seria anunciada a decisão mas a espera foi longa..Há três meses que o Tribunal Constitucional estava a analisar o Orçamento de Estado para 2013, depois de quatro pedidos de fiscalização: do presidente da República, Cavaco Silva, do provedor de Justiça, do PS e de 24 deputados do PCP, Bloco de Esquerda e Os Verdes..Em causa estavam 9 artigos e a alegada violação de 11 normas constitucionais..A fiscalização da constitucionalidade dos artigos 29.º e 77.º foi pedida pelo Presidente da República e por toda a oposição. .Já o Provedor de Justiça pediu apenas a fiscalização da suspensão do subsídio dos pensionistas e da contribuição extraordinária de solidariedade, esta última considerada conforme à Lei Fundamental. .Os artigos 31.º e 117.º foram fiscalizados a pedido de 24 deputados do PCP, Bloco de Esquerda e Os Verdes.