TC autoriza candidaturas em juntas agregadas
O acórdão do TC responde a um pedido de avaliação da candidatura de um autarca da CDU com mais de três mandatos a presidente de uma junta agregada de Peniche, considerando que "a limitação à renovação de mandato não se aplica ao presidente de junta de uma freguesia constituída por agregação, que tenha cumprido três mandatos consecutivos numa das freguesias agregadas".
"Dúvidas não há de que uma freguesia criada na sequência da fusão de freguesias empreendida pela Lei n.º22/2012 é uma nova autarquia local, constituindo uma realidade jurídica e materialmente distinta das freguesias extintas em consequência dessa união de freguesias", considerou o TC no acórdão, salientando que a lei da reforma administrativa estabelece que "a freguesia criada por efeito da agregação de freguesias 'constitui uma nova pessoa coletiva territorial', isto é, uma outra autarquia local".