O novo Regulamento das Custas Processuais (Decreto-Lei n.º 52/2011), que entra em vigor dentro de 30 dias, actualiza as taxas e passa a prever situações que estavam omissas, sem "pôr em causa o acesso à Justiça por parte de pessoas com menos recursos", refere do diploma. O novo regulamento reparte de "forma mais equitativa os custos da Justiça, onerando mais os grandes litigantes no recurso aos tribunais e não as pequenas e médias empresas, nem os cidadãos", lê-se no preambulo do decreto-lei. Assim, a partir de maio, os utentes podem pagar em duas prestações as taxas de Justiça e todas as pessoas que entreguem os documentos via electrónica terão um desconto de dez por cento da taxa..Ao perceber que o valor "reduzido" das multas processuais era "insuficiente para dissuadir comportamentos maliciosos ou manifestamente dilatórios", os legisladores decidiram que agora os juízes podem aplicar sanções que "permitam, efectivamente, combater o uso reprovável dos meios processuais". O decreto-lei especifica ainda o pagamento de um valor pela consulta às bases de dados em acções executivas, da responsabilidade exclusiva dos grandes litigantes, "pelo uso intensivo que promovem do sistema". Para o legislador, são considerados grandes litigantes todas as empresas que tenham feito entrar nos tribunais 200 ou mais processos no ano anterior. A taxa de Justiça aumentou progressivamente a partir do último escalão, porque se considerou que "não estava adequada à complexidade da causa"..O regulamento define ainda que as traduções necessárias passam a ser pagas à palavra e as testemunhas começam a ser remuneradas em função dos quilómetros percorridos. "Este diploma vem resolver algumas questões que têm sido colocadas ao nível das custas processuais, tendo em vista uma repartição mais justa e adequada dos custos da Justiça, a moralização e racionalização do recurso aos tribunais, a adopção de critérios de tributação mais claros e objectivos, a reavaliação do sistema de isenção de custas, a simplificação da estrutura jurídica do sistema de custas processuais e a unificação da respetiva regulamentação, bem como a redução do número de execuções por custas", refere entretanto um comunicado do Ministério da Justiça..O novo Regulamento das Custas Processuais foi precedido de consulta ao Conselho Superior da Magistratura, Conselho Superior do Ministério Público, Ordem dos Advogados e Câmara dos Solicitadores. A edição de hoje do Diário da República publica também um decreto-lei que vem alterar o Código das Sociedades Comerciais e introduzir na lei portuguesa a directiva europeia (2009/109/CE) sobre os relatórios e documentos necessários em caso de fusão ou cisão de empresas. O diploma, que entra em vigor a 30 de Junho, pretende reduzir os custos dos projectos de fusão e de cisão, simplificar e melhorar o acesso à informação por parte dos sócios e outros interessados e incentivar a disponibilização da informação por email e na Internet para poupar papel.