Taxas vão poder ser pagas em duas prestações
O novo Regulamento das Custas Processuais (Decreto-Lei n.º 52/2011), que entra em vigor dentro de 30 dias, actualiza as taxas e passa a prever situações que estavam omissas, sem "pôr em causa o acesso à Justiça por parte de pessoas com menos recursos", refere do diploma. O novo regulamento reparte de "forma mais equitativa os custos da Justiça, onerando mais os grandes litigantes no recurso aos tribunais e não as pequenas e médias empresas, nem os cidadãos", lê-se no preambulo do decreto-lei. Assim, a partir de maio, os utentes podem pagar em duas prestações as taxas de Justiça e todas as pessoas que entreguem os documentos via electrónica terão um desconto de dez por cento da taxa.
Ao perceber que o valor "reduzido" das multas processuais era "insuficiente para dissuadir comportamentos maliciosos ou manifestamente dilatórios", os legisladores decidiram que agora os juízes podem aplicar sanções que "permitam, efectivamente, combater o uso reprovável dos meios processuais". O decreto-lei especifica ainda o pagamento de um valor pela consulta às bases de dados em acções executivas, da responsabilidade exclusiva dos grandes litigantes, "pelo uso intensivo que promovem do sistema". Para o legislador, são considerados grandes litigantes todas as empresas que tenham feito entrar nos tribunais 200 ou mais processos no ano anterior. A taxa de Justiça aumentou progressivamente a partir do último escalão, porque se considerou que "não estava adequada à complexidade da causa".
O regulamento define ainda que as traduções necessárias passam a ser pagas à palavra e as testemunhas começam a ser remuneradas em função dos quilómetros percorridos. "Este diploma vem resolver algumas questões que têm sido colocadas ao nível das custas processuais, tendo em vista uma repartição mais justa e adequada dos custos da Justiça, a moralização e racionalização do recurso aos tribunais, a adopção de critérios de tributação mais claros e objectivos, a reavaliação do sistema de isenção de custas, a simplificação da estrutura jurídica do sistema de custas processuais e a unificação da respetiva regulamentação, bem como a redução do número de execuções por custas", refere entretanto um comunicado do Ministério da Justiça.
O novo Regulamento das Custas Processuais foi precedido de consulta ao Conselho Superior da Magistratura, Conselho Superior do Ministério Público, Ordem dos Advogados e Câmara dos Solicitadores. A edição de hoje do Diário da República publica também um decreto-lei que vem alterar o Código das Sociedades Comerciais e introduzir na lei portuguesa a directiva europeia (2009/109/CE) sobre os relatórios e documentos necessários em caso de fusão ou cisão de empresas. O diploma, que entra em vigor a 30 de Junho, pretende reduzir os custos dos projectos de fusão e de cisão, simplificar e melhorar o acesso à informação por parte dos sócios e outros interessados e incentivar a disponibilização da informação por email e na Internet para poupar papel.