O antigo diretor da Polícia Judiciária Militar Luís Vieira foi esta sexta-feira condenado pelo Tribunal Judicial de Santarém a quatro anos de prisão, com execução suspensa por igual período, no processo do furto e recuperação de armamento dos paióis de Tancos..O coronel Luís Vieira vinha acusado pelo Ministério Público dos crimes associação criminosa, tráfico e mediação de armas, falsificação ou contrafação de documentos, denegação de justiça e prevaricação e favorecimento pessoal praticado por funcionário, tendo sido condenado apenas por este último crime..O coletivo de juízes condenou Luís Vieira a quatro anos de prisão, com execução da pena suspensa por igual período, e ainda à sanção acessória de proibição do exercício de funções por um período de três anos. Os advogados vão recorrer da decisão que condena Luís Vieira..Em sede de alegações finais, o procurador da República Manuel Ferrão tinha pedido a condenação do militar a cinco anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período, e a pena acessória de suspensão do exercício de funções por dois a três anos..Já o antigo porta-voz da Polícia Judiciária Militar (PJM) Vasco Brazão foi condenado pelo Tribunal Judicial de Santarém a uma pena de prisão de cinco anos, suspensa na sua execução por igual período, no processo do furto e recuperação de armamento dos paióis de Tancos..O coletivo de juízes condenou o major Vasco Brazão pela prática de um crime de favorecimento pessoal praticado por funcionário e um crime de falsificação ou contrafação de documentos, num cúmulo jurídico de cinco anos, tendo a execução da pena sido suspensa por igual período. Os advogados vão recorrer da decisão que condena Vasco Brazão..Vasco Brazão, que foi absolvido da prática dos crimes de associação criminosa, tráfico e mediação de armas, e denegação de justiça e prevaricação, de que vinha também acusado pelo Ministério Público, foi ainda condenado à sanção acessória de proibição do exercício de funções por um período de dois anos e meio..Nas alegações finais, o procurador da República Manuel Ferrão considerou terem ficado provado os crimes de favorecimento pessoal praticado por funcionário e de falsificação de documento, e pediu uma condenação a cinco anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período, e a pena acessória de suspensão do exercício de funções por dois a três anos.