Paulo Guichard já deixou a prisão. "Fugir é um ato de cobardia"

Advogado do braço direito de João Rendeiro no BPP tinha apresentado um pedido de "habeas corpus".
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O Supremo Tribunal de Justiça mandou libertar esta quinta-feira o ex-administrador do BPP Paulo Guichard, no âmbito do pedido de 'habeas corpus' da sua defesa, após ter sido preso a semana passada no aeroporto quando chegava a Portugal.

"Pelo exposto, acordam os juízes desta secção criminal do Supremo Tribunal de Justiça em deferir a providência de 'habeas corpus' formulada por António Paulo de Araújo Portugal Guichard Alves", lê-se na decisão divulgada pelo Supremo Tribunal de Justiça.

O ex-administrador do BPP Paulo Guichard foi detido na quinta-feira da semana passada no aeroporto do Porto vindo do Brasil. Desde então esteve detido de Custóias, em Matosinhos, no distrito do Porto. À saída do estabelecimento prisional, Guichard disse que "fugir é um ato de cobardia, encarar é um ato de coragem", referindo que regressou do Brasil com o objetivo de se apresentar "voluntariamente às autoridades". "Quando cheguei a Portugal sabia o que me esperava e que tinha uma cruz para suportar nas costas", disse, revelando que já entregou o seu passaporte ao mesmo tempo que apontou ao processo BPP "fragilidades que têm de ser assumidas"

O advogado de Guichard tinha defendido esta quinta-feira, na audição no Supremo Tribunal de Justiça, que a prisão do ex-administrador do BPP é ilegal por estar pendente um recurso e que a decisão terá uma importância sistémica.

Nuno Brandão fez hoje alegações para a libertação do seu cliente numa audição no Supremo Tribunal de Justiça, a propósito do pedido 'habeas corpus' que deu entrada na quinta-feira da semana passada, dia em que Guichard foi preso no aeroporto do Porto quando chegava a Portugal vindo do Brasil.

Em declarações à Lusa, após a audição perante juízes conselheiros, Nuno Brandão disse que expôs as "razões por que a prisão é manifestamente ilegal", por estar "pendente um recurso para o Tribunal Constitucional e de acordo com a Constituição um arguido presume-se inocente até a decisão se tornar definitiva".

Nuno Brandão afirmou também que a decisão que o Supremo Tribunal de Justiça iria tomar tinha "uma importância que transcende este arguido", pois terá um caráter referâncial para o futuro.

Segundo o advogado, em casos semelhantes no passado o Supremo entendeu que havendo recurso para o Constitucional ainda não decidido que não há trânsito em julgado da pena, pelo que, caso desta vez a decisão seja diferente e o Supremo disser que se pode executar a pena condenatória, isso "vai dar sinal a todos os tribunais de que a jurisprudência mudou".

O ex-administrador do BPP Paulo Guichard foi detido na quinta-feira da semana passada no aeroporto do Porto vindo do Brasil. Desde então estava detido no estabelecimento prisional de Custóias, em Matosinhos, no distrito do Porto.

No próprio dia deu entrada na Justiça a petição de 'habeas corpus' por considerar a defesa que a detenção é ilegal.

Segundo o documento com o pedido de 'habeas curpus', a que a Lusa teve acesso a semana passada, no decurso do caso do Banco Privado Português (BPP) Guichard "viveu no Brasil sempre com o conhecimento das autoridades judiciárias", que foram "sempre informadas do seu paradeiro".

Já após se conhecer a fuga de João Rendeiro (outro arguido do caso BPP), e perante a ordem da juíza titular do processo para Guichard se apresentar em tribunal, disse a defesa que o antigo administrador "decidiu regressar a Portugal" e que isso mesmo anunciou.

Na quinta-feira de manhã da semana passada, ao chegar ao Porto vindo do Brasil, Guichard foi "detido por agentes da Polícia Judiciária, em cumprimento de ordem de detenção tomada pelo juiz 22 do Juízo Central Criminal de Lisboa".

Considerou a defesa que "a decisão condenatória que impôs ao requerente esta pena privativa não transitou em julgado, motivo pelo qual a privação da liberdade a que o requerente se encontra neste momento sujeito é manifestamente ilegal", pelo que pede a "imediata libertação" de Paulo Guichard.

Em causa estão os recursos de Guichard alegando dupla condenação (na parte da contraordenação e na parte criminal), estando de momento pendente um recurso de constitucionalidade da decisão condenatória no Tribunal Constitucional.

Guichard, com 61 anos, de nacionalidade portuguesa e que vivia há vários anos no Rio de janeiro (Brasil), foi condenado a uma pena única de quatro anos e oito meses de prisão efetiva pela prática de seis crimes de falsidade informática e um crime de falsificação de boletins, atas ou documentos.

O colapso do BPP, banco vocacionado para a gestão de fortunas, verificou-se em 2010, já depois do caso BPN e antecedendo outros escândalos na banca portuguesa.

O BPP originou vários processos judiciais, envolvendo crimes de burla qualificada, falsificação de documentos e falsidade informática. Entre os condenados em processos relacionados com o BPP estão os ex-administradores Paulo Guichard, Salvador Fezas Vital, Fernando Lima e João Rendeiro, que fugiu para o estrangeiro e está em paradeiro incerto. Guichard, Fezas Vital e Fernando Lima expressaram publicamente repúdio pela fuga de João Rendeiro à Justiça.

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