Sorteio de redistribuição de processos de Ivo Rosa vai mesmo avançar

Conselho Superior da Magistratura rejeitou por unanimidade impugnação apresentada por cinco juízes do Ticão. Carlos Alexandre deixará de ser o titular do processo EDP
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A impugnação apresentada por cinco juízes do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) sobre a redistribuição dos processos afetos aos juízes Ivo Rosa, que se encontra agora em exclusividade com os processos Marquês, BES e O Negativo, e Cláudia Pina, foi ontem rejeitada por unanimidade no plenário do Conselho Superior da Magistratura (CSM).

A decisão do plenário foi tomada por unanimidade pelos 17 membros e comunicada aos jornalistas pela relatora Sofia Martins da Silva na sede do organismo, em Lisboa.

O órgão máximo de gestão dos juízes havia confirmado a receção da reclamação no passado dia 3, que tinha efeitos suspensivos e inviabilizou, assim, o sorteio de redistribuição para 04 de janeiro, dia em que estava prevista a entrada em vigor do novo organograma do Ticão, como é conhecido o TCIC.

A decisão de redistribuição resultou de um despacho de 26 de dezembro assinado pelo vice-presidente do CSM, José Sousa Lameira, que definiu que alguns processos do juiz Ivo Rosa e todos os que estavam afetos à juíza Cláudia Pina, atualmente no Eurojust, iriam ser sorteados pelos restantes sete juízes do novo TCIC.

Isto significa que o juiz Carlos Alexandre deixará de ser o titular do processo EDP, no âmbito do qual já tinha decretado a prisão domiciliária do antigo ministro Manuel Pinho. A hipótese de o caso ser novamente atribuído a este juiz, um dos sete que vão a sorteio, é muito reduzida.

"O plenário do CSM entende que esta é a solução que se impõe legalmente e a única que garante a aleatoriedade na distribuição de processos e o princípio do juiz natural", indica o comunicado do CSM.

De acordo com a mesma deliberação, é determinada a suspensão da distribuição de processos a estes dois juízes a partir de 4 de janeiro de 2022 - data do arranque do novo Ticão - e "previsivelmente até 31 de agosto de 2022".

Paralelamente, o Conselho Superior da Magistratura decidiu também em plenário arquivar por unanimidade a queixa apresentada pelo juiz de instrução Ivo Rosa em relação ao juiz Carlos Alexandre por alegados atrasos em determinar arrestos e embargos no processo BES.

Notícia retificada dia 19 de janeiro

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