Sócios-gerentes recebem máximo de 635 euros, recibos verdes irregulares 219 euros
Os membros de órgãos estatutários de empresas, os chamados sócios-gerentes, que tenham empregados a cargo vão ter um apoio público que, no máximo, deverá ir até aos 635 euros brutos por mês, equiparando este novo quadro ao regime já em vigor para os sócios-gerentes isolados (casos de autoemprego em que a empresa é só constituída por uma pessoa, a dona).
O governo anunciou também que os trabalhadores independentes que não reuniam condições para apoios já anunciados nas ultimas semanas também ser subsidiados, mas o apoio será no máximo 219,4 euros por mês.
De acordo com uma nota do Ministério do Trabalho enviada esta noite às redações, poderão pedir este apoio todos os sócios-gerentes, independentemente do número de empregados que tenham a cargo, mas cuja faturação anual (referência a 2019) não tenha ultrapassado os 80 mil euros.
É uma forma de tentar cingir o apoio aos donos e gestores de empresas mais pequenas, eventualmente micro.
"O universo de empresas nesta situação está estimado em 190 mil", diz o ministério na mesma nota.
António Costa, o primeiro-ministro, já disse que este apoio pode ser concedido a partir de agora, por um período máximo de seis meses, mas o pedido tem de ser renovado mensalmente.
O ministério de Ana Mendes Godinho explica que "no caso dos membros de órgãos estatutários (sócios-gerentes), o apoio concedido, similar ao que está disponível para os trabalhadores independentes, passa a ser atribuído àqueles que registem uma faturação anual de até 80 mil euros, independentemente do número de trabalhadores que tenham a cargo".
"Foi também criado um novo regime para abranger os trabalhadores independentes que não reuniam as condições de acesso à medida de apoio à redução de atividade", diz a mesma nota.
"Serão abrangidos os trabalhadores independentes isentos do pagamento de contribuições ou que tenham iniciado atividade há menos de 12 meses, sendo-lhes atribuído um apoio até 219,4 euros (0,5 IAS - Indexante de Apoios Sociais)."
"Por outro lado, o apoio extraordinário à redução da atividade de trabalhadores independentes, para aqueles que reúnem as condições de acesso (tal como para os sócios-gerentes), passa a ter um limite mínimo, igualmente fixado em 219,4 euros." Aqui o máximo vai até aos 635 euros, o mesmo limite que agora foi deliberado para os sócios-gerentes
Os trabalhadores informais, ou seja, aqueles que estavam fora do radar da Segurança Social (faturavam por fora) também são convidados a entrar no sistema.
"Com o objetivo de promover a entrada na economia formal, aos trabalhadores que não se encontram enquadrados no sistema de Segurança Social, e que declarem o início ou reinício de atividade independente junto da administração fiscal, será atribuído um apoio de 219,4 euros (0,5 IAS)."
A partir do momento em que adiram ao apoio, "estas pessoas terão de se manter vinculadas ao sistema de Segurança Social durante um período de 24 meses".
O governo decidiu também facilitar o acesso a duas prestações sociais que costumam ser atribuídas aos mais excluídos da sociedade.
"Foi flexibilizado o acesso ao subsídio social de desemprego", que é a prestação social que se segue para todos aqueles que perdem o acesso ao subsídio de desemprego normal. Por exemplo, quando se esgota o prazo para a atribuição do subsídio e a pessoa continua sem arranjar trabalho.
Neste caso, o governo "aprovou a redução do prazo de garantia de acesso a este subsídio para metade: passa de 180 dias para 90 dias no regime geral e de 120 dias para 60 dias no caso de trabalhadores que fiquem desempregados devido à caducidade de contrato a termo ou denúncia do contrato de trabalho durante o período experimental".
"O período de duração deste subsídio, nestes casos, é idêntico ao do novo prazo de garantia."
"Excecionalmente, o acesso ao Rendimento Social de Inserção (RSI) deixa de estar sujeito à celebração do contrato de inserção", remata a nota, sem dar mais detalhes.
"Todos os detalhes destas medidas estarão disponíveis após a publicação do respetivo Decreto-Lei em Diário da República". O decreto foi promulgado esta tarde pelo Presidente da República, pelo que será publicado no final deste dia de quinta-feira (noite) ou na manhã de sexta-feira, dia 8.