Sócios-gerentes recebem máximo de 635 euros, recibos verdes irregulares 219 euros

Acesso ao RSI e ao subsídio social de desemprego vai ser facilitado. Sócios-gerentes não podem ter faturado mais de 80 mil euros por ano
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Os membros de órgãos estatutários de empresas, os chamados sócios-gerentes, que tenham empregados a cargo vão ter um apoio público que, no máximo, deverá ir até aos 635 euros brutos por mês, equiparando este novo quadro ao regime já em vigor para os sócios-gerentes isolados (casos de autoemprego em que a empresa é só constituída por uma pessoa, a dona).

O governo anunciou também que os trabalhadores independentes que não reuniam condições para apoios já anunciados nas ultimas semanas também ser subsidiados, mas o apoio será no máximo 219,4 euros por mês.

De acordo com uma nota do Ministério do Trabalho enviada esta noite às redações, poderão pedir este apoio todos os sócios-gerentes, independentemente do número de empregados que tenham a cargo, mas cuja faturação anual (referência a 2019) não tenha ultrapassado os 80 mil euros.

É uma forma de tentar cingir o apoio aos donos e gestores de empresas mais pequenas, eventualmente micro.

"O universo de empresas nesta situação está estimado em 190 mil", diz o ministério na mesma nota.

António Costa, o primeiro-ministro, já disse que este apoio pode ser concedido a partir de agora, por um período máximo de seis meses, mas o pedido tem de ser renovado mensalmente.

O ministério de Ana Mendes Godinho explica que "no caso dos membros de órgãos estatutários (sócios-gerentes), o apoio concedido, similar ao que está disponível para os trabalhadores independentes, passa a ser atribuído àqueles que registem uma faturação anual de até 80 mil euros, independentemente do número de trabalhadores que tenham a cargo".

Independentes em situação irregular recebem 219 euros

"Foi também criado um novo regime para abranger os trabalhadores independentes que não reuniam as condições de acesso à medida de apoio à redução de atividade", diz a mesma nota.

"Serão abrangidos os trabalhadores independentes isentos do pagamento de contribuições ou que tenham iniciado atividade há menos de 12 meses, sendo-lhes atribuído um apoio até 219,4 euros (0,5 IAS - Indexante de Apoios Sociais)."

"Por outro lado, o apoio extraordinário à redução da atividade de trabalhadores independentes, para aqueles que reúnem as condições de acesso (tal como para os sócios-gerentes), passa a ter um limite mínimo, igualmente fixado em 219,4 euros." Aqui o máximo vai até aos 635 euros, o mesmo limite que agora foi deliberado para os sócios-gerentes

Trabalhadores informais também podem recebe apoio

Os trabalhadores informais, ou seja, aqueles que estavam fora do radar da Segurança Social (faturavam por fora) também são convidados a entrar no sistema.

"Com o objetivo de promover a entrada na economia formal, aos trabalhadores que não se encontram enquadrados no sistema de Segurança Social, e que declarem o início ou reinício de atividade independente junto da administração fiscal, será atribuído um apoio de 219,4 euros (0,5 IAS)."

A partir do momento em que adiram ao apoio, "estas pessoas terão de se manter vinculadas ao sistema de Segurança Social durante um período de 24 meses".

Reforço de apoios aos mais precários e frágeis

O governo decidiu também facilitar o acesso a duas prestações sociais que costumam ser atribuídas aos mais excluídos da sociedade.

"Foi flexibilizado o acesso ao subsídio social de desemprego", que é a prestação social que se segue para todos aqueles que perdem o acesso ao subsídio de desemprego normal. Por exemplo, quando se esgota o prazo para a atribuição do subsídio e a pessoa continua sem arranjar trabalho.

Neste caso, o governo "aprovou a redução do prazo de garantia de acesso a este subsídio para metade: passa de 180 dias para 90 dias no regime geral e de 120 dias para 60 dias no caso de trabalhadores que fiquem desempregados devido à caducidade de contrato a termo ou denúncia do contrato de trabalho durante o período experimental".

"O período de duração deste subsídio, nestes casos, é idêntico ao do novo prazo de garantia."

RSI menos exigente

"Excecionalmente, o acesso ao Rendimento Social de Inserção (RSI) deixa de estar sujeito à celebração do contrato de inserção", remata a nota, sem dar mais detalhes.

"Todos os detalhes destas medidas estarão disponíveis após a publicação do respetivo Decreto-Lei em Diário da República". O decreto foi promulgado esta tarde pelo Presidente da República, pelo que será publicado no final deste dia de quinta-feira (noite) ou na manhã de sexta-feira, dia 8.

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