Sociedades de advogados vão pagar quotas à Ordem

Bastonária já pediu o levantamento de número de sócios e advogados às várias sociedades para determinar o valor mensal a pagar
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A bastonária da Ordem dos Advogados (OA), Elina Fraga, já pediu às várias sociedades de advogados para entregar, até 16 de janeiro, a informação com o número de sócios e de advogados de forma a que se determine o valor mensal que cada um desses escritórios terá de pagar de quotas.

A ordem interna vem na sequência do novo regulamento aprovado dia 21 de dezembro que define a obrigatoriedade das sociedades de advogados pagarem quotas.

O cálculo da quota baseia-se na existência de vários escalões, tendo em conta o número de sócios e de associados que prestam serviços na sociedade de advogados.

Entendeu o Conselho Geral que um critério unitário iria penalizar as pequenas e médias sociedades de advogados. Excecionalmente este ano o prazo para enviar essa comunicação decorre até 16 de janeiro de 2016. Depois, essa comunicação terá de ser efetuada até ao dia 15 de dezembro do ano anterior ao ano a que respeitar a quotização.

"Na sequência da entrada em vigor do Regulamento das Quotas das Sociedades de Advogados, informamos que, se encontra em curso, o prazo para as sociedades que integravam a sociedade à data de 15 de dezembro de 2015, para fixação do montante mensal da quota a pagar no ano de 2016", explica um comunicado publicado no site da OA. "A referida comunicação poderá ser efetuada, até ao próximo dia 15 de janeiro de 2016, por correio registado", concluiu a mesma nota.

As novas quotas mensais estão organizadas em oito escalões. A título de exemplo, o escalão mais baixo, os escritórios com dois sócios sem outros advogados associados pagarão cinco euros, os que tenham 31 a 50 advogados pagarão 100 euros e com mais de 100 advogados (sócios ou associados) pagarão 250 por mês, o escalão mais alto.

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