Casal absolvido do crime de desobediência na visita de Passos Coelho
O presidente do Sindicato dos Professores da Madeira (SPM) e a sua mulher foram esta sexta-feira absolvidos pelo Tribunal do Porto Santo do crime de desobediência à ordem de dispersão aquando da visita, em 2015, do ex-primeiro-ministro àquela ilha.
De acordo com uma fonte ligada ao processo, o Tribunal do Porto Santo concluiu não terem ficado provados "os factos de desobediência" pelo que absolveu os arguidos que vinham acusados pelo Ministério Público.
O caso remonta a 2 de junho de 2015 quando, por ocasião da visita oficial do ex-primeiro-ministro Pedro Passos Coelho ao Porto Santo, três pessoas decidiram manifestar o seu protesto, através da exibição de um cartaz, reclamando melhores condições no transporte aéreo entre a ilha e o continente.
Após o auto de notícia elaborado pela PSP, o Ministério Público levou o caso a Tribunal que, em dezembro de 2015, sentenciou, cada um dos três arguidos, a uma multa de 240 euros, pelo crime de desobediência à ordem de dispersão dada pela autoridade.
Francisco e Madalena Oliveira recorreram da decisão - a terceira pessoa aceitou pagar a multa que, no entanto, acabou por ultrapassar os 1.000 euros devido às custas judiciais - e hoje foram absolvidos pelo Tribunal.
Na altura e à chegada ao centro de congressos do Porto Santo, Pedro Passos Coelho foi recebido com protestos por parte de um pequeno grupo que mostrava cartazes onde se lia "Somos Porto Santo, também somos Portugal" e "Isolamento não".