Sete jovens condenados por venderem droga junto a escolas

Sete jovens foram hoje condenados a penas de prisão, quatro das quais suspensas, por cederem e venderem droga junto a estabelecimentos de ensino, bares e outros locais de Viseu, Sátão, Vila Nova de Paiva e Moimenta da Beira.
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O acórdão, hoje lido no Tribunal do Sátão, prevê pena de prisão efetiva de seis anos para Rui Machado, que já em 2007 tinha sido condenado por tráfico de estupefacientes de menor gravidade.

O tribunal considerou provado que Rui Machado se dedicou, pelo menos desde 2009 e até finais de 2010 - altura das detenções feitas pela GNR - à venda de haxixe, que realizava na sua casa em Viseu e noutros locais da cidade, como junto a um bar, a uma bomba de combustível, ao Instituto Politécnico e na escola profissional onde era aluno.

Foram também condenados a penas de prisão efetiva dois irmãos, Carla e Tiago Martins, naturais de Moimenta da Beira. Este já tinha sido condenado quatro vezes por conduzir embriagado, a última das quais em 2010 a pena de prisão suspensa por um ano, que ainda vigorava na altura em que cometeu os crimes do atual processo.

Carla foi condenada a cinco anos de prisão e Tiago a cinco anos e oito meses (este em cúmulo jurídico com o crime de detenção de arma proibida). Segundo o acórdão, Tiago é que contactava os fornecedores mas, em finais de 2010, a irmã passou a ter "um papel mais ativo no negócio" e a deslocar-se ao Porto, devido à impossibilidade do irmão. Carla, que vivia em Viseu e usava o telemóvel e as redes sociais da Internet para combinar os encontros, vendia haxixe em casa e no seu local de trabalho. Na sequência de buscas às residências de ambos foram apreendidas 604 doses individuais.

"Não manifestaram vontade séria de se afastar da criminalidade. Não é previsível que sem a aplicação destas penas se venham a recuperar os arguidos e a socializá-los", disse o juiz, ao justificar as prisões efetivas dos três jovens.

Os restantes quatro -- Márcio Póvoa, Pedro Correia, Ricardo Fernandes e Manuel Costa - foram condenados a penas entre um ano e meio e quatro anos e meio, suspensas por iguais períodos. O juiz justificou a suspensão das penas com o facto de as suas condutas serem menos ilícitas, se terem provado menos vendas e a menos pessoas.

Inicialmente, os jovens estavam todos acusados do crime de tráfico de estupefacientes agravado, mas o tribunal entendeu que esta qualificação apenas está prevista para condutas "de gravidade muito elevada", que envolvem organizações criminosas e "quantidades muito superiores".

Dirigindo-se aos jovens, que eram também consumidores, o juiz disse-lhes ser "indiscutível" que praticaram os crimes provados, como confirmaram praticamente todas as testemunhas. "Não obstante no vosso meio ser normal fumar este tipo de coisas", o consumo "não é lícito, faz mal, e ainda pior faz vender ou ceder isso a outros", sublinhou, fazendo votos para que as penas aplicadas os levem a repensar as suas condutas.

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