"Não incumbe aos serviços da Assembleia da República averiguar (fiscalizar) qual é, na realidade, o local de residência efectiva (habitual) do deputado (...)"..E é ao deputado que "incumbe declarar, para os efeitos em causa, qual é, em cada momento, essa residência"..Estas são duas das principais conclusões do parecer que o presidente da Assembleia da República pediu à autoria jurídica da instituição a propósito de casos de deputados que declaram uma morada que afinal não é de facto a sua morada habitual para assim poderem receber mais ao fim do mês em subsídios de deslocação..Segundo o parecer, "o critério legal para atribuição de subsídios e de ajudas de custo [é] o critério da residência efetiva (residência habitual)". E "não tem qualquer relevância o facto de o deputado ter casa própria em Lisboa, a menos que o deputado aí tenha residência efetiva (ou habitual), fazendo dela o seu centro de vida pessoal e familiar e não meramente ocasional"..Mas até pode acontecer um deputado ter não uma mas mais do que uma "residência habitual" onde vive "de forma estável". Aí competir-lhe-á dizer aos serviços qual delas vale para efeitos das "compensações pecuniárias" que tem a receber. Ou até, pelo contrário, para efeitos de "devolução de montantes [...] que não correspondam a despesas efetivamente realizadas"..Leia aqui o parecer na íntegra.O que o documento também diz é que o critério mais importante para a definição das ajudas de custo é o da "residência habitual" e não o domicílio fiscal, caso um e outro não coincidam. Porque que está em causa é "compensar despesas, de diversa índole, em que os deputados necessariamente incorrem quando deslocados da sua residência para exercício das suas funções ou por causa delas"..Outra conclusão é que quem declarou uma "residência habitual" no início do mandato e depois a mudou (para Lisboa, por exemplo), deve declarar essa mudança - porque se não o fizer as ajudas de custo que recebe já não serão verdadeiramente isso mas "um acréscimo remuneratório não legalmente previsto"..O parecer já foi homologado pelo presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues, que o enviou aos grupos parlamentares, à comissão de Assuntos Constitucionais, à comissão eventual da Transparência e ainda ao secretário-geral e ao conselho de administração da instituição. Ferro Rodrigues divulgou o documento tendo em conta o "interesse público da matéria"..A necessidade do parecer surgiu depois de várias notícias dando conta de deputados a terem residência em Lisboa mas recebendo ajudas de custo por declararem uma morada oficial no seu círculo de eleição. As suspeitas atingiram deputados do PSD, PS e BE.