Os condenados são cinco reclusos e um dos seus visitantes..Um sétimo arguido, recluso, foi absolvido..O tribunal deu como provada a prática de ofensa à integridade física, na forma qualificada, mas não validou a imputação da alegada prática do crime de motim de presos, que recaía sobre cinco arguidos-reclusos..O episódio violento ocorreu em 28 de dezembro de 2010, na altura em que os detidos em Custóias recebiam visitas e o salão para o efeito se encontrava repleto, com mais de 90 reclusos e uns 200 familiares e amigos..Três irmãos detidos, que então recebiam a visita de um quarto irmão e outros familiares, foram associados pela acusação ao início das hostilidades, após a exigência de que outro recluso lhes cedesse lugares para acomodar as suas visitas..A juíza-presidente do coletivo de Matosinhos, Ausenda Gonçalves, considerou que os arguidos condenados, especialmente cinco deles, revelaram "vis sentimentos" e sublinhou que, mesmo no meio prisional, há regras a cumprir.."Não estamos em nenhuma selva", acrescentou..A Justiça vai agora definir um cúmulo jurídico para os arguidos reclusos que tenha em conta as penas que já cumpriam por outros crimes (seis anos e meio, num dos casos) e aquelas a que desta feita foram condenados.