"Só acho necessária uma revisão constitucional se, porventura, se quiserem mudar os fins do Estado ou a orgânica daquilo que vem na Constituição. Se for uma coisa radicalmente diferente do que aquilo que existe, aí é preciso revisão constitucional", afirmou..Marcelo Rebelo de Sousa falava em resposta a um elemento da assistência presente na conferência "O Estado do Estado", que o professor proferiu a convite de um grupo de alunos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade da Beira Interior..Questionado sobre se é necessária uma revisão constitucional para a concretização da reforma do Estado, o professor afirmou que "depende".."Depende de como é a mudança nos fins do Estado. Se for uma mudança muito substancial em relação ao que vem na Constituição, é preciso haver revisão constitucional, se for apenas dentro do quadro da Constituição, mudanças que não sejam radicais ou drásticas, não. É apenas preciso lei da Assembleia da República", esclareceu..Marcelo Rebelo de Sousa deu ainda um exemplo concreto da criação de novos órgãos autárquicos, como uma situação em que a revisão constitucional poderia ocorrer.."Para dar um exemplo simples, se se pensar em criar novas autarquias locais, além do Município, da freguesia ou da região administrativa, então é preciso rever a Constituição porque a Constituição só prevê essas três categorias", fundamentou..Quanto à reforma do Estado, durante a intervenção, Marcelo Rebelo de Sousa reiterou que esta não deve ser feita ao "contrário". .Recordou que se deve analisar onde serão feitos os cortes, mas sim verificar e decidir qual a intervenção que o Estado deve ter em cada uma das áreas onde intervém.."Só depois disto é que se deve passar à parte orgânica e discutir o que se retira de onde", concluiu.