Desde as 19.00 de sexta-feira para comer no interior de um restaurante num dos 60 concelhos de risco elevado ou muito elevado é necessário apresentar certificado digital ou teste negativo à covid-19. A medida também se aplica aos Centros Comerciais... com exceção dos restaurantes com zonas de esplanada abertas..A Resolução do Conselho de Ministros já fazia essa referência, ainda que abrisse exceção desde que "com as devidas adaptações", o que levantou dúvidas quanto à aplicabilidade das regras nos mega-espaços de restauração dos shoppings, mas os centros comerciais já estão a transmitir as novas medidas e restrições aos consumidores. A única exceção são então para os restaurantes com zonas de esplanada.."Nos termos legais, a partir de 10 de julho, aos fins de semana e feriados todo o dia, bem como sextas-feiras a partir das 19.00, o consumo de refeições no interior dos restaurantes e na Praça de Alimentação apenas é permitido a Clientes portadores de Certificado Digital COVID da União Europeia ou de teste negativo à COVID (1), aplicando-se a maiores de 12 anos", informou este sábado o centro comercial Via Catarina, no Porto..O mesmo foi dado a conhecer pelo centro comercial Colombo, em Lisboa e o Norte Shopping, no Porto..Se está a pensar ir fazer compras nos fins de semana e feriados e aproveitar para comer no centro comercial precisa de um destes quatro testes negativos: o PCR (com validade de 72 horas) e antigénio com resultado laboratorial (contemplados no certificado digital covid-19) com 48 horas de validade, um autoteste feito presencialmente à entrada do estabelecimento ou feito numa farmácia por exemplo..Perguntas e respostas sobre as novas regras para restauração e estabelecimentos turísticos.Já os certificados digitais de vacinação só são válidos 14 dias após a vacinação estar completa e os de recuperação atestam que passaram mais de 11 dias e menos de 180 dias após um teste positivo. Em Portugal, é possível pedir a emissão do certificado desde 16 de junho, através do portal na Internet SNS 24, onde é possível escolher o certificado respetivo: de vacinação, de testagem ou de recuperação..Estes comprovativos aplicam-se também aos alojamentos turísticos (incluindo hotéis e alojamento local), mas neste caso em todo o território continental, e não apenas aos concelhos mais afetados pela pandemia de covid-19, e em todos os dias da semana.