Relação de Guimarães confirma condenação de dois GNR
Em acórdão hoje consultado pela Lusa, aquele tribunal diz que "acredita piamente" que os guardas "mentiram" em sede de julgamento. Um foi condenado a 200 dias de multa à razão diária de 8 euros e o outro a 200 dias de multa à razão diária de 7,5 euros.
Numa fase inicial, no âmbito do inquérito àquelas alegadas agressões, os dois guardas garantiram que foram agredidos a murro e pontapé e insultados por alguns homens que se encontravam naquele bar, situado em Belinho, numa ocorrência que se terá registado cerca das 4.15.
Na sequência dessas declarações, o Ministério Público deduziu acusação contra dois arguidos, pela prática dos crimes de ofensa à integridade física qualificada, ameaça agravada e injúria agravada.
Os militares da GNR também deduziram pedidos de indemnização civil. No entanto, no início da audiência, os guardas desistiram da queixa e do pedido de indemnização civil, tendo sido parcialmente homologada por despacho judicial aquela desistência de queixa e prosseguido os autos para o julgamento dos restantes factos.
O tribunal considera que os militares da GNR, "não satisfeitos" com aquele desfecho, resolveram "adotar uma postura silente" durante a audiência de julgamento, " com o intuito de obnubilar o apuramento da verdade material".
Os dois afirmaram que não se recordavam dos factos.
O tribunal "não acha credível" que os arguidos "se tenham esquecido dos acontecimentos", tendo em conta os factos em discussão e a profissão de ambos.
"Eventualmente, admitir-se-ia alguma imprecisão nos respetivos depoimentos ou até pequenas incongruências ao nível dos pormenores, mas um esquecimento total e absoluto é perfeitamente ridículo", refere o acórdão.
Em face disto, o tribunal "acredita piamente" que os guardas "mentiram" em sede de julgamento, "pese embora se não tenha apurado nesta sede a motivação que os levou a agir desse modo".