Rei dos frangos tem acordo para vender 25% da SAD a John Textor

A comunicação da Benfica SAD surge depois desta ter recebido informações do acionista José António dos Santos relativas aos acordos firmados com o empresário norte-americano.
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A Benfica SAD comunicou na terça-feira à noite à Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) que José António dos Santos celebrou um acordo para vender a John Textor 25% do capital social da SAD.

A comunicação da Benfica SAD surge depois desta ter recebido informações do acionista José António dos Santos, conhecido como o 'rei dos frangos', relativas aos acordos firmados com o empresário norte-americano.

José António dos Santos "outorgou com John C. Textor, dois acordos para venda de um total de 5.750.000 ações ordinárias, escriturais e nominativas, representativas de 25 % do capital social da Benfica SAD, condicionado ao pagamento" até 15 de setembro "do preço total acordado", tendo sido adiantada a quantia de um milhão de euros, pode ler-se no comunicado.

A Benfica SAD já recebera na segunda-feira a mesma informação de John Textor, no mesmo dia em que o advogado de Luís Filipe Vieira, em entrevista à TVI, que existia "um contrato-promessa entre José António dos Santos, que foi comprando ações do Benfica para esse efeito, e o homem [John Textor] que está com negociações quase concluídas para comprar o Crystal Palace e que tem a maior cadeia de 'streaming' e eventos desportivos nos Estados Unidos".

Manuel Magalhães e Silva acrescentou então que Textor "queria entrar no capital do Benfica, para trazer toda essa tecnologia e dá-se a possibilidade de ele comprar até 25% desse capital até 31 de outubro deste ano", tendo dado "como sinal um milhão de euros".

As declarações do advogado foram realizadas também no dia em que a CMVM suspendeu a negociação das ações Sport Lisboa e Benfica - Futebol SAD por pouco menos de duas horas "para a incorporação de informação".

A CMVM argumentou que "nos últimos dias tornaram-se do conhecimento público indícios de irregularidades diversas, suscetíveis de afetar a Sport Lisboa e Benfica -- Futebol SAD (Benfica SAD), de impactar o seu governo societário e de criar opacidade sobre a composição da sua estrutura acionista".

Na nota, a CMVM adiantou que tem estado a proceder a averiguações para assegurar ao mercado toda a informação relevante sobre a governação e estrutura acionista atual da Benfica SAD e que tem pedido "esclarecimentos e, sempre que aplicável, a prestação de informação ao mercado a Luis Filipe Vieira, José António dos Santos, John Textor, José Guilherme, Quinta de Jugais e ao Sport Lisboa e Benfica".

A CMVM justificou então a decisão de suspender a negociação das ações da Benfica SAD pela "existência de contratos referentes à transmissão de ações cujas consequências em sede de imputação de direitos de voto não foram dadas a conhecer ao mercado", sublinhou.

A CMVM prometeu então esforços para "repor a transparência das referidas participações e responsabilizar os infratores pelos incumprimentos dos deveres de transparência e comunicação ao mercado".

Luís Filipe Vieira, que suspendeu funções na presidência do Benfica, foi um dos quatro detidos numa investigação que envolve negócios e financiamentos superiores a 100 milhões de euros, com prejuízos para o Estado, SAD do clube e Novo Banco.

Vieira, que está em prisão domiciliária até à prestação de uma caução de três milhões de euros, e proibido de sair do país, está indiciado por abuso de confiança, burla qualificada, falsificação de documentos, branqueamento de capitais, fraude fiscal e abuso de informação.

Segundo o Ministério Público, o empresário provocou prejuízos ao Novo Banco de, pelo menos, 45,6 milhões de euros, compensados pelo Fundo de Resolução.

No mesmo processo foram detidos, para primeiro interrogatório judicial, o seu filho Tiago Vieira, o agente de futebol e advogado Bruno Macedo e o empresário José António dos Santos, todos indiciados por burla, falsificação de documentos, branqueamento de capitais e fraude fiscal.

O antigo futebolista Rui Costa, vice-presidente na direção de Vieira, assumiu a liderança do clube e da SAD.

O Benfica vai realizar ainda este ano eleições para os órgãos sociais, anunciou na terça-feira o clube em comunicado, após reunião da direção 'encarnada'.

Aqui fica na íntegra o comunicado enviado pela SAD do Benfica à CMVM dando conta que José António dos Santos, conhecido com rei dos frangos, celebrou um acordo para vender a John Textor 25% do capital social da SAD.

"A Sport Lisboa e Benfica -Futebol, SAD ("Benfica SAD") vem por este meio, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 17.º do Código dos Valores Mobiliários, informar que:(i)recebeu ontem, dia 12 de julho de 2021, um comunicado de participação qualificada (em anexo) do Senhor John Textor, nos termos do qual resulta a existência de acordos que conferirão ao Senhor John Textor o direito de adquirir ao Senhor José António dos Santos ações representativas de 25% do capital social da Benfica SAD, ainda que a aquisição esteja sujeita a condições;(ii)recebeu na tarde de hoje, dia 13 de julho de 2021, o seguinte comunicado do acionista José António dos Santos:"

José António dos Santos, casado, natural de Miragaia, concelho da Lourinhã, portador do Bilhete de Identidade número 1071712 9, emitido em 14/03/2003, pelos Serviços de Identificação Civil da Direção Geral dos Registos e do Notariado, com validade vitalícia, titular do número de identificação fiscal 110068920 e com domicílio profissional no Edifício Avibom, Vila Facaia, 2565-642 Ramalhal informa, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 16.º e 20.º do Código dos Valores Mobiliários e do artigo 2.º do Regulamento da CMVM n.º 5/2008 que:a)Com reporte à presente data -e em resultado de aquisições que tem vindo a realizar em mercado -detém diretamente um total de 3143 942 ações ordinárias, escriturais e nominativas, representativas de cerca de 13,67 % do capital social da sociedade Sport Lisboa e Benfica -Futebol SAD ("Benfica SAD"), e que correspondem a igual percentagem dos direitos de voto na referida sociedade aberta;

b)A sociedade Grupo Valouro -SGPS S.A. (pessoa coletiva matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lourinhã sob o número único de matrícula e de identificação de pessoa coletiva 502500280, com sede em Casais do Araújo, união das freguesias de Miragaia e Marteleira, concelhode Lourinhã, com capital social de € 100.000.000, já integralmente subscrito e realizado), da qual é acionista (detendo, direta e indiretamente, 23,335% do respetivo capital social) e onde desempenha funções na qualidade de Presidente do Conselho de Administração, detém 450 000 ações ordinárias, escriturais e nominativas, representativas de 1,9565 %, do capital social da Benfica SAD, que correspondem a igual percentagem dos direitos de voto na referida sociedade aberta;

c)A sociedade Avibom -Avícola S.A.(pessoa coletiva matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lourinhã sob o número único de matricula e de identificação de pessoa coletiva 503742732, com sede em Casais do Araújo, união das freguesias de Miragaia e Marteleira, concelho de Lourinhã, com capital social de € 4.500.000, já integralmente subscrito e realizado), da qual é única acionista a sociedade Grupo Valouro -SGPS S.A., detém 172.166 ações ordinárias, escriturais e nominativas, representativas de 0,7485% do capital social da Benfica SAD, que correspondem a igual percentagem dos direitos de voto na referida sociedade aberta;

d)A sociedade Rações Valouro S.A. (pessoa coletiva matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lourinhã sob o número único de matricula e de identificação de pessoa coletiva 500658021, com sede em Casais do Araújo, união das freguesias de Miragaia e Marteleira, concelho de Lourinhã, com capital social de € 9.330.170, já integralmente subscrito e realizado), da qual é acionista maioritária a sociedade Grupo Valouro -SGPS S.A., detém 470 ações ordinárias, escriturais e nominativas, representativas de 0,002 % do capital social da Benfica SAD, que correspondem a igual percentagem dos direitos de voto na referida sociedade aberta;e)Nos termos do disposto no artigo 20.º, n.º 1, al. e), subal. i) do Código dos Valores Mobiliários, "no cômputo das participações qualificadas consideram-se, além dos inerentes às ações de que o participante tenha a titularidade ou o usufruto, os direitos de voto: (...)

e) Que o participante possa adquirir em virtude de acordo celebrado com os respetivos titulares ou de instrumento financeiro:

i) Que lhe confira o direito incondicional ou a opção de adquirir, por força de acordo vinculativo, ações com direitos de voto já emitidas por emitente cujas ações estejam admitidas à negociação em mercado regulamentado." (sublinhado nosso)

f)A 26/04/2021, o declarante celebrou com a sociedade Quinta de Jugais -Comércio de Produtos Alimentares Lda. um contrato promessa de compra e venda de 460.926 ações ordinárias, escriturais e nominativas, representativas de cerca de 2,00 % do capital social da Benfica SAD, condicionada à concretização da operação de compra das ações necessárias para posterior venda a entidade terceira, de um lote de ações correspondente a 25% do capital social desta sociedade;

g)A 28/04/2021, o declarante celebrou com José da Conceição Guilherme um contrato promessa de compra e venda de 856.900 ações ordinárias, escriturais e nominativas, representativas de cerca de 3,65 % do capital social da Benfica SAD, condicionada à concretização da operação de compra das ações necessárias para posterior venda a entidade terceira, de um lote de ações correspondente a 25% do capital social desta sociedade;

h)A 16/06/2021, o declarante outorgou com John C. Textor, dois acordos para venda de um total de 5.750.000 ações ordinárias, escriturais e nominativas, representativas de 25 % do capital social da Benfica SAD, condicionado ao pagamento, até à data de 15/09/2021, do preço total acordado, tendo já sidodepositada em escrow account a quantia de € 1.000.000,00 (um milhão de euros);

i)A 30/06/2021, o declarante celebrou com a sociedade Quinta de Jugais -Comércio de Produtos Alimentares Lda. novo contrato promessa de compra e venda de 230.000 ações ordinárias, escriturais e nominativas, representativas de cerca de 1,00 % do capital social da Benfica SAD, condicionada à concretização da operação de compra das ações necessárias para posterior venda a entidade terceira, de um lote de ações correspondente a 25% do capital social desta sociedade;

j)Face ao exposto e caso se verificassem as condições previstas nos referidos contratos promessa de compra, o declarante deteria diretamente um total de 4.691.768 ações ordinárias, escriturais e nominativas, representativas de cerca de 20,40 % do capital social da Benfica SAD;

k)Caso o declarante viesse a reunir o número de ações necessário e se concretizasse o contrato de venda, de acordo com os acordos outorgados em 16/06/2021, alienaria na totalidade a sua posição acionista na Benfica SAD, deixando de ser detentor de qualquer ação representativa no capital social daquela sociedade."Não obstante, e sem prejuízo da eventual imputação dos seguintes direitos de voto a pessoas ou entidades que se encontrem em qualquer relação relevante nos termos do artigo 20.º do Código dos Valores Mobiliários com o Sr. José António dos Santos ou qualquer das sociedades Grupo Valouro -SGPS, S.A., Avibom -Avícola, S.A. ou Rações Valouro, S.A., do comunicado (reproduzido integralmente acima) recebido do Sr. José António dos Santos, a Benfica SAD depreende que: (i) ao Sr. José António dos Santos são, por força do que se encontra identificado nas alíneas a), f), g)-ao abrigo desta alínea, são imputáveis direitos de voto inerentes a açõesrepresentativas de3,7257% do capital social da Benfica SAD e não cerca de 3,65%, conforme indicado no comunicado do Sr.José António dos Santos-e i) acima, imputáveis direitos de voto inerentes a ações representativas de 20,399% do capital social daBenfica SAD; (ii) à sociedade Grupo Valouro -SGPS, S.A. são, por força do que se encontra identificado na alínea b) acima, imputáveis direitos de voto inerentes a ações representativas de 1,9565% do capital social da Benfica SAD; (iii) à sociedade Avibom-Avícola, S.A. são, por força do que se encontra identificado na alínea c) acima, imputáveis direitos de voto inerentes a ações representativas de 0,7485% do capital social da Benfica SAD; e (iv) à sociedade Rações Valouro, S.A. são, por força do que se encontra identificado na alínea d) acima, imputáveis direitos de voto inerentes a ações representativas de 0,002% do capital social da Benfica SAD, perfazendo um total de direitos de voto inerentes a ações representativas de 23,1061% do capital social da Benfica SAD."

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