Reformas na justiça, propostas e discursos

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Na recente publicação O Estado da Nação e as Políticas Públicas 2023: Reformas Estruturais (Ricardo Paes Mamede (coord.), IPPS/ISCTE, 2023), a Prof. Alexandra Leitão (declaração de interesses: minha colega docente na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e com quem tive o gosto de trabalhar em propostas para o programa eleitoral do Partido Socialista, no âmbito do então seu Gabinete de Estudos) assume a tarefa de apresentar um conjunto de mudanças para o sistema judicial e para a relação dos cidadãos com esta área fundamental da nossa cidadania e da nossa comunidade.

Em suma, deteta três necessidades ou vias de intervenção principais: o reforço da capacidade de gestão dos tribunais, adequando recursos humanos e limitando conflitos e dúvidas processuais, bem como uma morosidade desajustada da vida das pessoas e das empresas; a necessidade de favorecer o acesso e o uso do sistema de justiça, desde logo quanto aos custos envolvidos, ditos moderadores, nesse acesso; e o aumento de transparência e de compreensibilidade nos resultados entregues pelos tribunais, desde logo quanto à linguagem usada nas sentenças ou na sindicabilidade da capacidade de produção dos tribunais, através da publicação regular de pendências por tribunal, duração média dos processos e taxa de revogação de decisões, bem como estatísticas sobre prescrições.

Globalmente, quero crer que são desejos francamente partilhados na sociedade e até expostos e previstos em diversos instrumentos de promessa política, e não apenas do Partido Socialista. Um dos aspetos de reforma que propõe, a criação de um sistema de defensores oficiosos em alternativa à nomeação de "advogados privados" para assegurar a representação de quem se considera que não tem meios para o custear por si, já foi até incluído num programa eleitoral do PSD, em tempos. Confesso ter dúvidas sobre este modelo, receando desde logo a ideia de um defensor funcionário, designadamente quanto à sua liberdade e autonomia quando a contraparte possa ser o seu "empregador", o Estado ou as diversas conformações da Administração. Mas nada deve ser deixado por discutir, até porque faltam estudos e análises atualizados que ofereçam um panorama correto e global sobre a tempestividade e qualidade do atual modelo de acesso ao direito e aos tribunais, a cargo de advogados nomeados para esse patrocínio oficioso - e a própria Ordem dos Advogados, que enquanto associação pública tem esses deveres de controlo da oferta dessa prestação, estranhamente coloca-se de fora dessa fiscalização sistémica.

Um dos aspetos mais determinantes para o uso do sistema de justiça e para a sua credibilidade pública é a sua previsibilidade. Quanto ao tempo de resposta e até quanto ao sentido provável de decisão. Países há que adotaram sistemas extremos de transparência quanto ao funcionamento dos tribunais: num deles, em concreto, é possível consultar online até o tempo médio de decisão dos processos de cada juiz, indicado nominalmente, bem como o número de decisões por ele proferidas. Em Portugal, curiosamente, sabe-se quase ao dia o estado dos processos e do seu andamento nos tribunais, em todos os tribunais - esses dados, contudo, não são públicos, apenas acessíveis que estão às estruturas de gestão e avaliação de juízes e procuradores. Em diversos momentos foi prometida a indicação pública do tempo médio real de resposta de cada tribunal... promessa, estranhamente ou não, nunca concretizada.

É perigoso diabolizar o tempo de decisão do juiz e identificá-lo, de forma simplista e errada, como o tempo do processo. Sabemos bem como as partes ou o Ministério Público intervêm, de forma decisiva e necessária, nesse tempo, bem como peritos, serviços públicos e diversos outros intervenientes. Mas assumir publicamente o tempo dos processos, de forma concreta, é um passo fundamental para se questionar, com mais propriedade, desde logo se o sistema de justiça é excessivamente desigual e como poderemos lidar com isso. O que não é sério é embarcar acriticamente num discurso, demasiadamente recorrente, de falta de meios e de pessoas, para mais num contexto em que os tribunais portugueses recebem menos um terço dos processos cíveis do que, por exemplo, davam entrada há década e meia.

Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

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