Reforma no Estado já não sobe para 66 anos em janeiro

Na Segurança Social, a idade de reforma deverá subir para os 66 anos já a partir de janeiro. No Estado, isso não vai acontecer porque o Tribunal Constitucional chumbou a convergência das pensões.
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O "Diário Económico" escreve hoje que "o aumento da idade da reforma dos 65 para os 66 anos ainda pode entrar em vigor já dia 1 de janeiro para os pensionistas da Segurança Social, mas isso não irá acontecer para os da Caixa Geral de Aposentações. É que a entrada em vigor da norma para a Função Pública pode estar dependente da lei da convergência, chumbada pelo Tribunal Constitucional".

Segundo o jornal, "se assim for, os funcionários públicos que pediram a reforma antecipada este ano e conseguirem aprovação logo no início de 2014, poderão escapar a agravamentos na penalização, que é de 0,5% por cada mês face á idade exigida (neste caso, seriam ainda os 65 anos e não os 66). Apesar da lei da convergência - dirigida às pensões dos funcionário públicos - ter sido chumbada pelo TC, o processo corre por outra via para as pensões da Segurança Social. Esta lei do regime geral já foi aprovada em Conselho de Ministros e, caso Cavaco Silva a promulgue nos próximos dias, poderá ainda entrar em vigor em janeiro".

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