Quantos são os presos mais vulneráveis? Levantamento "é complexo", dizem Prisionais

O novo regime do estado de emergência determina um perdão de penas até dois anos de prisão, desde que não estejam em causa crimes graves. Os magistrados do MP não querem perdões nem amnistias
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A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) ainda não tem uma estimativa de quantos presos podem ser considerados "mais vulneráveis" em relação ao covid-19 e necessitem de sair da cadeia antecipadamente.

Questionado pelo DN sobre quantos reclusos com mais de 70 anos e/ou com doenças crónicas - considerados de risco pela Direção-Geral de Saúde (DGS) - estavam a cumprir penas neste momento, fonte oficial deste organismo do ministério da Justiça admite que se trata de um levantamento "complexo de moroso", não sendo possível, "por ora, facultar" esses dados.

As únicas estatísticas disponíveis na página oficial da DGRSP, com a diferenciação dos reclusos por idade, dizem respeito ao final do ano de 2018 e, nessa altura, havia 830 homens e mulheres com mais de 60 anos a cumprir penas - não dados de maiores de 70, nem sobre os doentes.

No diploma de renovação do estado de emergência, aprovado esta quinta-feira no Parlamento, está previsto um "perdão parcial das penas de prisão até dois anos ou nos últimos dois anos de penas de prisão" - mas isto não se aplica a penas de homicídio, violação, abuso de menores e violência doméstica, bem como para reclusos que tenham sido condenados enquanto titulares de cargos políticos, polícias, militares e magistrados. Não foram ainda divulgados os números de presos que podem beneficiar desta medida.

Este domingo, o ministério da Justiça avançara que o governo estava a acompanhar "com particular atenção a situação que se vive nas prisões portuguesas, face aos riscos específicos decorrentes da emergência de saúde pública ocasionada pela doença COVID 19 e ponderará criteriosamente a recomendação da senhora Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos, assim como de outras autoridades nacionais, na avaliação que fará, muito em breve, das medidas tomadas em execução da declaração do estado de emergência".

No passado dia 25 de março, a Alta Comissária Michelle Bachelet pediu aos governos que tomem medidas urgentes para proteger a saúde e a segurança das pessoas detidas, como parte dos esforços gerais para conter a pandemia de covid-19, a doença provocada pelo novo coronavírus.

Mandar para casa 30% dos presos

Em França, por exemplo, segundo anunciou a ministra da Justiça francesa, Nicole Belloubet, a libertação antecipada vai abranger entre 5.000 e 6.000 reclusos naquele país - entre 7 a 8,5% de uma população prisional sobrelotada de cerca de 70 mil pessoas.

Em Portugal, a Associação Portuguesa de Apoio ao Recluso (APAR) exigiu medidas abrangentes de libertação de reclusos, e considera que só a saída de 3.500 a 4.000 presos - entre 26 e 30% da população prisional de 13500 reclusos à data de 1 de abril último - permite gerir as cadeias tendo em conta a pandemia covid-19.

A APAR sugeriu como "critério mais indicado para a alteração do cumprimento da pena, em regime de prisão domiciliária - e não libertação! - de reclusos, deveria ter, como base, a idade e o estado de saúde, sem esquecer as reclusas grávidas ou com filhos pequenos e os condenados a penas de pequena duração, ou no fim do seu cumprimento, sempre que a aplicação da medida não cause alarme social".

Jorge Alves, o presidente do Sindicato Nacional do Corpo de Guarda Prisional, concorda que "presos que estão a quatro ou cinco meses de completar a pena deverão poder sair. E os que têm penas pequenas também não faz sentido ficarem." Ainda existe, garante, muita gente nessa situação: "Há pessoas a cumprir penas de um ano porque não tiveram dinheiro para pagar uma multa ou que não cumprem a ordem de trabalho a favor da comunidade e vão para a prisão, por exemplo." Existem ainda, prossegue, os reclusos que por desconhecimento não requerem a preparação para a liberdade e que poderiam já ter ido para casa com pulseira eletrónica."

Adianta que a meio da última semana de março o diretor geral dos Serviços Prisionais deu a ordem de separação da população prisional maior de 60. "Só que as cadeias estão em sobrelotação, não há espaço para os separar com eficácia. Resultado, mandaram-nos juntar no mesmo espaço todos os reclusos com mais de 60. O que significa que se um estiver infetado pode infetar os outros todos. Dão ordens que não há condições para aplicar." No que respeita a outros grupos de risco - reclusos com patologias que os fragilizem face à infeção pelo coronavírus - não tinha sido dada nenhuma ordem até ao final de março. Jorge Alves não sabe quantos serão - mas lembra que "até há pouco tempo havia uns 30% com HIV e/ou hepatite C."

Posição bastante diferente tem o Sindicato Independente da Guarda Prisional: "Somos completamente contra medidas que impliquem libertar ou colocar reclusos em casa antes do final da pena. A nossa preocupação é sempre a segurança da população: então ia pôr um homicida cá fora seis meses antes?" Recordado de que não existem só - nem sobretudo - homicidas nas penitenciárias portuguesas, o sindicalista Júlio Roberto passa para os condenados por abuso sexual de crianças. "Querem pôr pedófilos cá fora? Isso é inaceitável, como acredito que dirá a maioria dos cidadãos portugueses." Solução só vê a de "construir novos estabelecimentos prisionais." Como isso não se faz em dias, considera que "o ideal seria os reclusos saírem das celas o menos possível."

Num sistema prisional em que a maioria dos cidadãos presos está em camaratas, não raro com oito e dez - a penitenciária de Ponta Delgada, garante Jorge Alves, chegou a ter 50 homens numa camarata, agora tem 30 -, mantê-los encerrados não parece uma opção.

Crimes violentos e corrupção de fora

Esta quinta-feira, o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) veio, logo à partida, contestar qualquer "eventual proposta do Governo no sentido de concessão de um eventual perdão ou amnistia". No entendimento dos procuradores tal medida "constituirá um oportunismo político para resolver problemas que não decorrem do estado de pandemia, mas de uma total falta de investimento no sistema prisional".

O SMMP propõe "a título de lei temporária", para vigorar "enquanto durar a calamidade pública", cinco medidas principais:

1. As penas de multa que são convertidas em dias de cadeia (prisão subsidiária) devem ser suspensas, bem como os mandados de detenção para o seu cumprimento;

2 .Cessação da execução das penas de prisão subsidiária que se encontrem a ser cumpridas;

3. Autorização antecipada de saída de estabelecimento prisional em presos no final de cumprimento da pena: reclusos já nos últimos três meses do cumprimento da pena, ou nos três últimos antes dos cinco sextos de penas superiores a 6 anos - mas só para os que tiverem mais de 60 anos de idade ou pertençam a grupo de risco em virtude de doença;

4. Antecipação em 6 meses da reapreciação da liberdade condicional, para o mesmo grupo de reclusos considerados mais vulneráveis; concessão imediata de liberdade condicional relativamente a penas únicas de prisão não superiores a 1 ano;

O SMPP propõe ainda, em relação aos detidos de risco que a liberdade condicional possa "ser antecipada pelo tribunal, por um período máximo de 18 meses", ficando o condenado obrigado a permanecer na habitação durante esse tempo, com meios técnicos de controlo à distância.

Os procuradores entendem que devem ficar de fora destas medidas os condenados por crimes sexuais e os condenados pelos crimes previstos nas alíneas i) a m) do artigo 1º do Código de Processo Penal: terrorismo, criminalidade violenta e especialmente violenta, criminalidade altamente organizada - tráfico de órgãos humanos, tráfico de pessoas, tráfico de armas, tráfico de estupefacientes ou de substâncias psicotrópicas, corrupção, tráfico de influência, participação económica em negócio ou branqueamento".

Juízes propõem 'perdão'

Na semana passada, juízes do Tribunal de Execução de Penas, propuseram um conjunto de critérios que poderiam ser adotadas para a seleção dos reclusos. O documento tinha subjacente uma lei de perdão para os presos que cometeram determinado tipo de crimes e que estão na fase final da pena, segundo disse à Lusa um magistrado do Tribunal de Execução de Penas (TEP), responsável pela entrega das propostas ao secretário de Estado da Justiça, Mário Belo Morgado.

"A ideia passa por uma lei excecional de perdão, uma medida de clemência para quem já está de saída e não uma amnistia, por razões humanitárias e de saúde pública", explicou à Lusa o juiz que pediu para não ser identificado.

Entre as sugestões apresentadas, revelou, está a libertação dos presos que não pagaram multas e que foram convertidas em tempo de cadeia, as denominadas prisões subsidiárias. "Do leque de cidadãos que estão nesta situação não podem beneficiar os que cometeram crimes de violência doméstica, homicídio, crimes sexuais, abusos sexuais contra crianças, por exemplo", frisou.

Outra das medidas sugerida ao Governo passa por alargar os requisitos que possibilitam a saída em liberdade dos reclusos em caso de doença, que já tem determinadas situações previstas. Como exemplo, o magistrado apontou os reclusos que sofrem de hipertensão, problemas cardíacos ou respiratórios, problemas que associados à covid-19, são mais perigosos e nesses casos a pena pode ser modificada.

"O papel dos juízes está feito. O Governo decide como entender, mas convinha que fosse rápido. As hipóteses apresentadas para medida de exceção pretendem dar um contributo para uma solução eficaz, rápida e com efeitos pretendidos", observou o magistrado.

Cinco funcionários e uma reclusa infetados

Na tarde desta quinta-feira, segundo a DGRSP havia conhecimento de uma reclusa e cinco funcionários dos Serviços Prisionais infetados com o novo coronavírus. Fonte oficial deste organismo descreve a detalhe as situações:

- Um guarda prisional do E P Porto que acusou positivo para a Covid 19 na madrugada de dia 29 de março e que, a ultima vez que esteve escalado para o serviço foi dia 23 do corrente. Em conformidade com o plano de contingência existente nos serviços, a partir do momento em que se teve esta informação os serviços clínicos do E P Porto entraram em contacto com o doente e com as autoridades de saúde pública para dar sequência aos procedimentos que estas determinam. Assim, estão já identificados os contactos próximos deste guarda doente, os quais foram mandados ficar em isolamento profilático pelos serviços clínicos do E P Porto, tendo em vista o cumprimento de subsequentes determinações das autoridades de saúde pública;

- Um guarda do Hospital Prisional de São João de Deus, cujos resultados de análise à Covid 19 foram conhecidos dia, 31 de março, e acusaram positivo, estando em isolamento e tratamento em casa. Uma vez que o guarda prisional doente a ultima vez que esteve escalado ao serviço foi à cerca de uma semana, de acordo com os orientações da saúde pública não há terceiros como tendo tido contacto próximo com este guarda, no tempo de contágio, sendo certo que o Hospital Prisional mantém a vigilância activa relativamente a todos os trabalhadores e reclusos;

- Uma assistente administrativa do Estabelecimento Prisional de Sintra que se encontrava em regime de trabalho descontinuado, não indo ao estabelecimento prisional desde dia 23 de março, acusou positivo para a Covid 19, encontrando-se em casa conforme indicado pela saúde pública. Mais se informa que atento o regime de trabalho em que se encontrava e a data em que foi pela última vez ao local de trabalho, não foram encontrados contactos de proximidade, em tempo de contágio;

- Uma auxiliar de ação médica, avençada, que presta serviço no Hospital Prisional de São João de Deus, testou positivo para a Covid 19, estando de quarentena em casa. Os trabalhadores do Hospital Prisional estão a seguir os procedimentos recomendados pelas autoridades de saúde pública, sendo que, até ao presente momento, não há registo de mais nenhum caso positivo entre trabalhadores desta unidade de saúde;

- Um médico que presta serviço, em regime de contrato de avença, no E P Silves acusou positivo. Este clínico, a ultima vez que esteve em contacto com alguém do Serviço foi a 23 de março e unicamente com uma enfermeira, a qual por precaução foi mandada ficar em isolamento profilático, tendo, por isso deixado de ir ao serviço;

- Uma reclusa, cidadã estrangeira (oriunda de Madrid) que foi detida por órgão de polícia criminal, numa fronteira terrestre, na posse de estupefacientes e que se encontrava positiva para a Covid 19. O órgão de polícia criminal que a deteve desencadeou os procedimentos previstos pela saúde pública nestas circunstâncias, pelo que a reclusa foi transportada pelo INEM para o Hospital Prisional de São João de Deus em Caxias onde se encontra em isolamento e tratamento.

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