Quanto tempo o tempo tem? Noção de tempo e regimes de convívios

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O que é uma semana para uma criança de 2 anos? Ou um mês para uma de 5 anos? Será que uma criança de 4 anos deve ter um regime de residência alternada semanal? E deve um bebé ver o pai apenas uma vez por semana durante 3 horas?

A perceção de tempo é influenciada por diversos fatores, nomeadamente, a idade e a maturidade da criança. Assim, ao definir-se um regime de convívios entre pais e filhos no contexto de uma separação ou divórcio, e tendo em conta que as crianças não têm a mesma noção de tempo dos adultos, este é um aspeto crucial que deve ser tido em conta.

Aos 3 anos de idade, as crianças já conseguem descrever as suas atividades diárias e habituais (que lhes são familiares) numa sequência temporal correta (p. ex., "comi o lanche da manhã e depois fui brincar com os amigos"). Com 4 anos começam a estabelecer uma relação temporal e sequencial entre eventos diários e rotineiros, como acordar, almoçar, jantar e ir para a cama. Têm a noção do hoje/ontem/amanhã, e pouco mais. Aos 5 anos, a maior parte das crianças já começa também a ter a noção do depois de amanhã (ou duas vezes amanhã, como algumas crianças dizem). Com 6/7 anos de idade e o início da escolaridade, começam a entender melhor o conceito de semana/fim de semana/mês, e é algures entre os 8 e os 10 anos de idade que a noção temporal se torna semelhante à dos adultos.

Neste contexto, os regimes de convívios com os pais não devem exceder de forma muito significativa a noção de tempo da criança, sob pena de a sujeitarem a uma situação potencialmente geradora de stress.

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Assim, entre os 0 e os 3 anos de idade, as transições devem ser mais frequentes, de modo a assegurarem a continuidade da relação com ambos os progenitores, num ambiente de conforto e segurança. O ideal é que a criança possa interagir com ambos diariamente ou a cada dois dias e em diversos contextos funcionais (alimentação, jogo, disciplina, deitar, contar histórias, etc.), de forma a consolidar os afetos e a desenvolver uma relação de vinculação segura. Nesta fase do desenvolvimento devem evitar-se regimes que impliquem cinco a sete dias seguidos com cada progenitor e sublinha-se a importância dos contactos diários em videochamada.

Já as crianças em idade pré-escolar podem tolerar separações mais prolongadas, pelo que podem equacionar-se regimes de convívios que impliquem três a quatro dias seguidos com cada progenitor. No entanto, mesmo durante os períodos de férias, as separações não devem exceder os sete dias. As videochamadas devem manter-se com frequência para que possa interagir com o progenitor ausente.

Na idade escolar, e já com outra autonomia e maturidade, a maioria das crianças lida bem com separações de cinco a sete dias, com uma programação regular, e de duas semanas durante os períodos de férias. Com os adolescentes, por seu turno, é desejável que pais sejam flexíveis e consigam negociar os tempos e condições dos convívios, tentando compatibilizar obrigações, interesses e necessidades, dando especial importância ao tempo passado com os pares. Nas férias, por exemplo, poderá ser uma boa ideia definir 1/3 do tempo com a mãe e 1/3 do tempo com o pai, ficando a gestão do tempo restante ao critério do jovem.

As crianças têm o direito a conviver de forma regular com ambos os pais e é importante que a definição dos regimes de convívio tenha em conta, entre outras variáveis, a noção de tempo, minimizando a sujeição das crianças a períodos de separação dos pais que podem ser geradores de stress e comprometer o seu bem-estar.

Psicóloga clínica e forense, terapeuta familiar e de casal

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