PSP de Lisboa vai estar atenta a condutores sob efeito de álcool e drogas
A PSP de Lisboa vai estar atenta até ao próximo domingo à condução sob efeito de álcool ou de substâncias psicotrópicas em toda a área metropolitana de Lisboa, de acordo com um comunicado do Comando Metropolitano de Lisboa da Polícia de Segurança Pública.
Na nota à imprensa, divulgada esta segunda-feira de manhã, refere-se que a Divisão de Trânsito de Lisboa da PSP "incidirá as suas ações de fiscalização rodoviárias na deteção de condutores sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas no exercício da condução".
No comunicado recorda-se que "a proibição do exercício da condução sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas vem prevista no artigo 81.º do Código da Estrada, sendo punida com uma coima mínima de 250€ até ao máximo de 2500€, uma sanção acessória até dois anos de inibição de conduzir, e a subtração máxima de 6 pontos da carta de condução do infrator".
Os condutores podem "passar de um ilícito contraordenacional para um ilícito criminal, quando a taxa de álcool no sangue for igual ou superior a 1.20 g/l", conforme o previsto no artigo 292.º do Código Penal sobre a "condução em estado de embriaguez". "Este crime é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias", avisa a PSP.