O PSD entregou ontem na Assembleia da República um projeto de lei que prevê a prorrogação por mais 30 dias do uso obrigatório de máscara nos espaços públicos..No documento, os sociais-democratas sublinham que a "manutenção da situação de calamidade pública devido à pandemia", que tem "determinado as sucessivas renovações" da declaração de estado de emergência, "desaconselham em absoluto o relaxamento das medidas adotadas com vista à prevenção e mitigação da transmissão do vírus SARSCov-2 e da doença da COVID-19, particularmente das mais básicas como a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos"..O PSD propõe, por isso, a "renovação da imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas", no que será a segunda prorrogação desta medida, agora por 30 dias..O uso obrigatório de máscara na rua - aplicável a maiores de dez anos, sempre que o "distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável" - está em vigor desde outubro do ano passado, altura em que a proposta do PSD foi aprovada por PS, CDS e PAN, além dos próprios sociais-democratas (BE, PCP e PEV abstiveram-se, enquanto a Iniciativa Liberal votou contra). No final de dezembro a medida foi prorrogada por mais três meses, estando em vigor até 15 de abril..A lei prevê algumas exceções ao uso obrigatório da máscara, mediante declaração médica no caso de pessoas "com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas" ou que ateste que a "condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras". Também não há obrigatoriedade de uso "quando o uso de máscara seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar" ou "em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros"..Inicialmente o incumprimento desta norma foi sancionado com multas que vão dos cem aos 500 euros, valores que passaram para o dobro em janeiro, quando o Governo duplicou o valor de todas as coimas aplicadas por incumprimento das regras decretadas ao abrigo do estado de emergência.