PSD e CDS receberam 100 mil euros sem ter direito
O relatório de contas da campanha de 2015, segundo a TSF, refere que está em causa a candidatura isolada do PSD e CDS aos círculos da Madeira e dos Açores nas legislativas de 2015, eleições a que a nível nacional concorreram coligados.
A Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, que funciona junto do Tribunal Constitucional, considera que a lei é clara e só têm direito à subvenção os partidos que se candidatem a pelo menos 51% dos lugares no Parlamento, sendo que, isoladamente, o CDS só concorreu a 2,6% e o PSD a 4,8%.
Para a Entidade não faz sentido somar as candidaturas isoladas às que foram em coligação no resto do país, caso contrário os partidos das coligações "concorreriam, no seu somatório, ao dobro ou triplo dos mandatos previstos para cada círculo". Manifesta-se impotente para contrariar o pagamento das subvenções, que são de decisão da Asembleia da República, mas considera "absurdo" que tenham sido atribuídas aos dois partidos.