PS propõe restrições à publicidade após a entrega das listas

Socialistas clarificam que limitações se aplicam aos órgãos e titulares que são eleitos ou cuja composição decorra dos resultados eleitorais.
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O PS entregou nesta terça-feira um projeto de lei para "clarificar a realização de publicidade institucional por entidades públicas em período eleitoral", após as recentes polémicas suscitadas pela Comissão Nacional de Eleições (CNE) sobre a matéria.

Estas alterações, se aprovadas, não se aplicam aos atos eleitorais deste ano porque já foram marcados.

A primeira alteração refere-se ao período em que vigora essa restrição. Enquanto agora começa a contar após a marcação da data das eleições, tornando "demasiado longo" o período de inibição, o PS sugere que essa inibição de fazer publicidade se inicie no momento em que são entregues as listas de candidatos e dos respetivos partidos.

Por outro lado, "as entidades sujeitas a limitação devem ser os órgãos e os seus titulares que sejam objeto de eleição ou cuja composição dependa do resultado do ato eleitoral a realizar", argumentam os socialistas.

Quanto ao que fica abrangido por essa restrição de publicidade, o PS precisa serem os "atos, programas, obras ou serviços" em que não exista uma situação de "grave ou urgente necessidade pública".

Para Pedro Delgado Alves, vice-presidente da bancada socialista, as recentes posições assumidas pela CNE "reabriram inúmeras dúvidas quanto à aplicação das regras em vigor, suscetíveis de as alargarem muito para além do espírito e dos objetivos da lei" - daí a necessidade de "clarificar o sentido e o alcance das normas em vigor".

Uma vez que já se encontram marcadas eleições para o ano em curso, a presente alteração não visa aplicar-se aos titulares dos órgãos a eleger em 2019 ou cuja composição dependa das eleições a realizar em 2019.

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