Provedor quer garantir que condutores estão informados

O provedor de Justiça pediu esclarecimentos ao IMTT sobre o modo como foram informados os condutores acerca das alterações à validade dos títulos de condução e as medidas avançadas para resolver as situações de desconhecimento.
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No seguimento de notícias divulgadas nos últimos dias, Alfredo José de Sousa enviou uma carta ao Instituto de Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT) a perguntar relativamente "à circunstância de milhares de cidadãos conduzirem com cartas de condução caducadas, em resultado das alterações introduzidas na idade de revalidação dos títulos".

O provedor quer saber de que forma foram divulgadas, junto dos cidadãos em geral, as alterações do termo de validade dos títulos de condução, em data anterior a 1 de Janeiro de 2008, e se foram tomadas medidas para serem notificados os condutores cujas cartas continham indicação de uma data diferente da sua real validade.

"Em face das dificuldades ainda verificadas", Alfredo José de Sousa pergunta que medidas estão a ser ponderadas visando a "resolução definitiva deste problema".

Na carta enviada ao IMTT é referido que "não obstante a impossibilidade de ser invocado o desconhecimento da lei, esta questão revela-se especialmente grave e com grandes repercussões a nível social", incluindo a caducidade da carta de condução e a "eventual responsabilidade criminal do condutor".

A maioria das vezes, os condutores não têm conhecimento da nova data de validade, tomando como certo o prazo constante do próprio documento, salienta o provedor.

Na quinta-feira, o IMTT já esclareceu que a carta de condução deve ser revalidada obrigatoriamente de acordo com as idades definidas numa lei de 2005, para as diferentes categorias de veículos e "independentemente da data de validade que consta no documento".

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