Proprietários dos centros históricos podem reclamar IMI dos últimos quatro anos

Fisco reconheceu isenção para casas em centros históricos classificados pela UNESCO. Adicional ao IMI poderá também ser reembolsado.
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Os proprietários de imóveis localizados em centros históricos do Porto, de Guimarães, Évora, Sintra, Angra do Heroísmo, Óbidos e Elvas, classificados pela UNESCO, podem reclamar o imposto municipal sobre imóveis (IMI) pago nos últimos quatro anos, e não contestado, depois de o fisco, como noticiou o Jornal de Notícias, ter reconhecido que estavam isentos. A decisão de isentar estes imóveis já foi comunicada às repartições de Finanças e deverá beneficiar, daqui para a frente, todos os proprietários das zonas históricas classificadas.

Há situações com mais de quatro anos em que, se não houve processo de contestação da liquidação, ou se houve e está fechado, dificilmente os proprietários vão conseguir o reembolso do dinheiro, admite Ricardo Reis, especialista em tributação de imobiliário da consultora Deloitte. Mas o imposto pago nos últimos quatro anos pode ser reclamado, mesmo que não tenha havido reclamação, uma vez que "o benefício fiscal dos monumentos nacionais, que é aquele em que cabe a classificação da UNESCO, é de carácter automático, não carece de uma ação do contribuinte".

O procedimento de devolução do dinheiro pode ser desencadeado pelo fisco ou, caso não aconteça, pelo próprio contribuinte, que terá de provar que mora num centro histórico classificado pela UNESCO. A lei geral tributária contém um procedimento específico para os casos em que é preciso reparar erros de interpretação dos serviços, a chamada revisão oficiosa. "E, nos termos do procedimento de revisão oficiosa, a Autoridade Tributária tem a obrigação de rever quaisquer atos tributários praticados nos últimos quatro anos", explica o fiscalista António Gaspar Schwalbach.

Os proprietários que também pagaram o adicional ao IMI (que incide sobre casas de valor patrimonial acima dos 600 mil euros), e que deverão ser reembolsados do IMI, terão igualmente direito a ser ressarcidos do AIMI. Além disso, estes contribuintes podem ter "direito a juros indemnizatórios pelo período em que se viram privados do dinheiro pelo pagamento ilegal deste imposto", acrescenta Gaspar Schwalbach.

O reconhecimento da isenção destes imóveis pelo fisco foi aplaudido por proprietários e autarcas. Esta isenção deve ser vista "como um incentivo aos proprietários, para que recuperem o património de acordo com a traça original, para que não façam mamarrachos no sítio onde está o edifício", referiu à Lusa a Associação Nacional de Proprietários.

Óbidos, Évora e Elvas também já se mostraram satisfeitas com a decisão. As autarquias de Évora e Elvas pedem agora mecanismos de compensação pelas receitas perdidas.

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