Proibido viajar entre concelhos. Tudo o que pode (ou não) fazer até à Páscoa
A partir das 23.59 horas desta quinta-feira está proibida a circulação entre concelhos até dia 5 de abril. Com esta decisão o governo antecipou em 24 horas o que estava previsto desde o anúncio do arranque da primeira fase de desconfinamento do país e que está em vigor precisamente até dia 5 do próximo mês.
Nesta segunda semana da primeira fase de abertura da economia e das escolas - pré-escolar, creches e básico - assiste-se também à subida do índice de transmissibilidade (Rt) do vírus SARS-CoV-2 que estava esta quinta-feira (25 de março) em 0,91. Já a taxa de incidência de casos por 100 mil habitantes é de 77,6.
A decisão de proibir a circulação entre concelhos já esta noite/madrugada é uma tentativa de evitar a eventual circulação para fora das grandes cidades que muitas famílias poderiam estar a preparar para amanhã (sexta-feira, 26) de forma a aproveitarem as férias escolares da Páscoa, na próxima semana.
Neste momento a situação do País no que diz respeito às regras de confinamento - que duram até 5 de abril - são as seguintes:
É proibido circular entre concelhos até dia 5 de abril com exceção para quem apresente uma justificação. Esta decisão vigora a partir das 23.59 de hoje e termina no dia 5 de abril.
Há o dever geral de recolhimento com exceção para a aquisição de bens e serviços essenciais, o desempenho de atividades profissionais, a deslocação para assistência médica, assistência a pessoas vulneráveis, visitas a idosos, acompanhamento de menores às escolas, entre outros. Recorde-se que entre 15 e 18 de fevereiro a GNR e a PSP passaram 6034 coimas por incumprimento do dever geral de recolhimento domiciliário. O teletrabalho deve ser mantido sempre que possível.
As fronteiras terrestres com Espanha estão encerradas com exceção para quem precisa de sair do país para trabalhar ou prestar assistência a pessoas vulneráveis. Os pontos de passagem autorizados entre Portugal e Espanha, abertos 24 horas, são Valença, Vila Verde da Raia, Quintanilha, Vilar Formoso, Caia, Vila Verde de Ficalho e Castro Marim.
São permitidos os passeios higiénicos e a prática de exercício ao ar livre, desde que seja dentro dos limites do concelho e nas imediações da área de residência. Os ginásios continuam fechados e voltam a abrir a 5 de abril.
- As atividades de comércio a retalho não alimentar e de prestação de serviços em estabelecimentos em funcionamento encerram às 21.00 durante a semana e às 13.00 aos sábados, domingos e feriados.
- As atividades de comércio de retalho alimentar encerram às 21.00 horas durante a semana e às 19.00 aos sábados, domingos e feriados.
- Estão abertas livrarias e lojas de música.
- Estão abertos salões de cabeleireiros, barbeiros, manicures e similares mediante marcação prévia. Também as lojas de tatuagens e piercings estão abertas mediante marcação prévia.
- É permitida em restaurantes e similares a disponibilização de bebidas em take-away. Os restaurantes continuam fechados mas com a possibilidade de entrega ao domicílio ou de venda à porta.
- É proibido vender bebidas alcoólicas nos estabelecimentos de venda a retalho, incluindo supermercados, hipermercados e em take-away a partir das 20.00, sendo aplicável até às 6.00 horas.
- Estão abertos parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer, no entanto as autarquias podem definir o encerramento destes espaços. O uso de máscara continua a ser de uso obrigatório na rua, e especialmente em locais de maior aglomeração.