Presidente do TC incorporou dois pedidos num só

O presidente do Tribunal Constitucional decidiu incorporar os dois pedidos de fiscalização de normas do Orçamento do Estado para 2014 num único processo, ao qual dará prioridade, tal como fez em relação à lei orçamental para 2013.
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De acordo com o assessor de imprensa daquele tribunal, o presidente do TC, Joaquim Sousa Ribeiro, decidiu incorporar no mesmo processo os dois pedidos de fiscalização sucessiva de quatro normas do Orçamento do Estado para 2014, que foram entregues pelo PS, a 9 de janeiro, e pelos deputados do PCP, BE e PEV, no dia 17.

A mesma fonte adiantou que o presidente atribuiu prioridade ao processo, tal como fez em relação aos quatro pedidos de fiscalização do Orçamento do Estado para 2013, cujo acórdão foi proferido a 5 de abril e incidiu sobre dez normas.

A lei prevê que, admitido um pedido de fiscalização, quaisquer outros com "objeto idêntico que venham a ser igualmente admitidos são incorporados no processo respeitante ao primeiro", do qual resultará um único acórdão, sendo que cabe ao presidente do TC fazer essa avaliação.

O presidente do TC decide também se dá prioridade à "apreciação e decisão do processo" na sequência de pedidos expressos, e pode ainda encurtar os prazos processuais até metade "quando razões ponderosas o justifiquem".

A lei não estipula um prazo para o TC se pronunciar sobre os processos de fiscalização sucessiva da constitucionalidade das normas jurídicas.

Os pedidos de fiscalização entregues pelo PS e pelo PCP, BE e PEV incidem sobre as mesmas normas do OE para 2014: redução dos vencimentos dos trabalhadores do setor público acima dos 675 euros (artigo 33º), taxas sobre os subsídios de doença e desemprego (artigo 115º), redução dos complementos de pensão no sector empresarial do Estado (artigo 75º) e recálculo das pensões de sobrevivência (artigo 117º) da lei do OE.

Para além do OE para 2014, o TC tem em análise o pedido de fiscalização da proposta de referendo sobre a adoção e coadoção de crianças por casais homossexuais, havendo um prazo de 25 dias para formar uma decisão.

SF // SMA

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