Presidente da federação de taekwondo condenado à perda do mandato

A ação judicial, passível de recurso, foi movida pela Associação de Taekwondo de Lisboa, que suscitou a incompatibilidade, com base na acumulação de funções de José Luís Sousa como líder federativo e treinador
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O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa condenou o presidente da Federação Portuguesa de Taekwondo (FPT), José Luís Sousa, à perda do mandato, por incompatibilidade de funções, indica a sentença a que a Lusa teve acesso.

A ação judicial, passível de recurso, foi movida pela Associação de Taekwondo de Lisboa, que suscitou a incompatibilidade, com base na acumulação de funções de José Luís Sousa como líder federativo e treinador no Clube de Natação de Rio Maior.

"Pelo exposto, julgo a ação procedente e, em consequência, declaro a perda de mandato do réu José Luís Resende Ferreira e Sousa, no cargo de presidente da ré Federação Portuguesa de Taekwondo", concluiu a sentença, datada de 31 de março.

O tribunal deu como provado que José Luís Sousa, "no exercício do mandato de presidente da Federação Portuguesa de Taekwondo, acumulou com esse cargo a função de treinador principal de taekwondo no Clube de Natação de Rio Maior".

O órgão judicial baseou-se no Regime Jurídico das Federações Desportivas, tanto para fundar a convicção sobre a incompatibilidade de funções de José Luís Sousa, como para declarar a perda do mandato do presidente da FPT, para a qual contribuiu também o disposto nos estatutos federativos.

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