PGR diz não ser preciso alterar lei devido às prescrições

A procuradora-geral da República defendeu hoje que não é necessário alterar a lei devido às prescrições, mas admite ser preciso preparar o sistema para dar respostas eficazes em casos de contraordenações de natureza complexa.
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"Às vezes não é preciso aumentar prescrições, é preciso que quem aplica a lei, quem processa esse tipo de processos e as estruturas orgânicas que estão previstas estejam preparadas para este tipo de criminalidade", explicou Joana Marques Vidal à margem das Jornadas de Direito Penal, em Vilamoura.

Escusando-se a falar sobre casos de prescrições específicas, a procuradora-geral da República explicou que os casos mediáticos mais recentes são prescrições no âmbito das contraordenações, processos diferentes dos procedimentos dos inquéritos-crime.

Apesar de haver quem defenda que os prazos de prescrição devem ser alargados, a procuradora-geral da República defende que não é necessário e que é possível encontrar "formas diferentes de contar, designadamente prever que o prazo de prescrição interrompa quando é entregue em juízo, como aliás acontece em relação ao processo criminal".

No âmbito das prescrições de contraordenações, Joana Marques Vidal admitiu ser preciso fazer um levantamento porque se trata de um problema que abrange o sistema judiciário e não é exclusivo de magistraturas específicas.

No caso dos inquéritos-crime, Joana Marques Vidal disse que as prescrições "têm diminuído de uma forma muito clara nos últimos anos, são neste momento residuais".

"Sempre que se verifica uma prescrição de um inquérito -- e já há muito tempo, não é coisa recente -- há uma diretiva da Procuradora Geral da República em que todos os magistrados do Ministério Público são obrigados a comunicar as prescrições", explicou a Procuradora-Geral da República acrescentando que essas comunicações dão origem a uma averiguação e por vezes a procedimentos disciplinares.

O diretor do Departamento Jurídico do Banco de Portugal disse esta semana que "todas as preocupações são preocupantes" nos casos que envolvem ex-banqueiros, reportando-se ao processo sobre o BCP.

No início deste mês, soube-se que o juiz António da Hora decidiu declarar extintos todos os procedimentos contraordenacionais que visavam o fundador do Banco Comercial Português (BCP), Jardim Gonçalves, no processo interposto pelo Banco de Portugal, por prescrição dos factos.

Apesar de se considerar que os últimos factos supostamente ilícitos foram praticados no final de 2007, Jardim Gonçalves saiu da gestão do BCP em março de 2005, pelo que a prescrição no prazo de oito anos foi antecipada para 2013.

As Jornadas de Direito Penal decorrem em Vilamoura até sábado e são organizadas pela Associação Sindical dos Juízes Portugueses, pelo Sindicato dos Magistrados do Ministério Público e pelo Conselho Distrital de Faro da Ordem dos Advogados.

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