A Comissão Especializada Permanente de Política Geral e Juventude da Assembleia Legislativa da Madeira não aceitou a subida a plenário da petição on line de Sibel Soares contra a atribuição do nome Cristiano Ronaldo ao Aeroporto da Madeira..O presidente da Comissão, o deputado do PSD Adolfo Brazão, considerou que, das 1.500 assinaturas exigidas, apenas "meia dúzia" estavam "devidamente identificadas" pelo que considerou que a petição, segundo o Regimento da Assembleia Legislativa, não se encontrava formalmente apta a subir a plenário.."Objetivamente, ela [petição] não está em condições de subir a plenário", concluiu, posição secundada pelos restantes quatro deputados do PSD na Comissão..O deputado do JPP, Paulo Alves, considerou, no entanto, que a peticionária devia ter sido informada das "imperfeições" com vista à sua eventual correção pelo que decidiu "não se pronunciar"..Os deputados do PS e do CDS, nesta Comissão, não estiveram presentes na reunião..Sibel Soares, cidadã natural do Estreito de Câmara de Lobos e promotora da petição "Não à alteração do nome do Aeroporto da Madeira", manifesta, no documento, o seu "desconsentimento" assim como "o de todos os que assinaram esta petição" pela decisão do Governo Regional em atribuir o nome do capitão da Seleção portuguesa, Cristiano Ronaldo, àquela infraestrutura aeroportuária, passando a designar-se Aeroporto da Madeira Cristiano Ronaldo.."A atribuição do seu nome a um bem público desta grandeza e simbolismo é descabida e fruto da euforia futebolística vivida nos últimos meses (?) desmesurada e sem justificação plausível", declara a primeira signatária..Para Sibel Soares e seguidores, "Portugal deve valorizar e homenagear todos os seus cidadãos com grandes feitos nas mais diversas áreas, mas sem que os restantes portugueses percam a sua identidade", lembrando que o Aeroporto da Madeira é "acima de tudo uma obra que representa o povo madeirense no seu todo".A petição requer a verificação da "legalidade e exequibilidade" da medida tomada pelo Governo Regional da Madeira..O Regimento da ALM estabelece que a "admissão das petições, bem como a sua classificação por assunto, compete ao presidente da Assembleia Legislativa" e que "serão rejeitadas as petições cujo autor ou cujos autores se não encontrem devidamente identificados" (artigo 211º).No que diz respeito à sua apreciação em plenário, o Regimento estatui ainda que "as petições poderão ser apreciadas em reunião plenária quando subscritas por mais de 1500 cidadãos, devidamente identificados os seus subscritores" (artigo 214º)..A Comissão Especializada Permanente de Política Geral e Juventude irá, agora, produzir um relatório e dará conhecimento do mesmo à primeira signatária da petição.