Petição para alteração do nome do aeroporto para Cristiano Ronaldo não sobe a plenário

A razão invocada: grande parte das assinaturas não estavam devidamente identificadas
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A Comissão Especializada Permanente de Política Geral e Juventude da Assembleia Legislativa da Madeira não aceitou a subida a plenário da petição on line de Sibel Soares contra a atribuição do nome Cristiano Ronaldo ao Aeroporto da Madeira.

O presidente da Comissão, o deputado do PSD Adolfo Brazão, considerou que, das 1.500 assinaturas exigidas, apenas "meia dúzia" estavam "devidamente identificadas" pelo que considerou que a petição, segundo o Regimento da Assembleia Legislativa, não se encontrava formalmente apta a subir a plenário.

"Objetivamente, ela [petição] não está em condições de subir a plenário", concluiu, posição secundada pelos restantes quatro deputados do PSD na Comissão.

O deputado do JPP, Paulo Alves, considerou, no entanto, que a peticionária devia ter sido informada das "imperfeições" com vista à sua eventual correção pelo que decidiu "não se pronunciar".

Os deputados do PS e do CDS, nesta Comissão, não estiveram presentes na reunião.

Sibel Soares, cidadã natural do Estreito de Câmara de Lobos e promotora da petição "Não à alteração do nome do Aeroporto da Madeira", manifesta, no documento, o seu "desconsentimento" assim como "o de todos os que assinaram esta petição" pela decisão do Governo Regional em atribuir o nome do capitão da Seleção portuguesa, Cristiano Ronaldo, àquela infraestrutura aeroportuária, passando a designar-se Aeroporto da Madeira Cristiano Ronaldo.

"A atribuição do seu nome a um bem público desta grandeza e simbolismo é descabida e fruto da euforia futebolística vivida nos últimos meses (?) desmesurada e sem justificação plausível", declara a primeira signatária.

Para Sibel Soares e seguidores, "Portugal deve valorizar e homenagear todos os seus cidadãos com grandes feitos nas mais diversas áreas, mas sem que os restantes portugueses percam a sua identidade", lembrando que o Aeroporto da Madeira é "acima de tudo uma obra que representa o povo madeirense no seu todo"

A petição requer a verificação da "legalidade e exequibilidade" da medida tomada pelo Governo Regional da Madeira.

O Regimento da ALM estabelece que a "admissão das petições, bem como a sua classificação por assunto, compete ao presidente da Assembleia Legislativa" e que "serão rejeitadas as petições cujo autor ou cujos autores se não encontrem devidamente identificados" (artigo 211º)

No que diz respeito à sua apreciação em plenário, o Regimento estatui ainda que "as petições poderão ser apreciadas em reunião plenária quando subscritas por mais de 1500 cidadãos, devidamente identificados os seus subscritores" (artigo 214º).

A Comissão Especializada Permanente de Política Geral e Juventude irá, agora, produzir um relatório e dará conhecimento do mesmo à primeira signatária da petição.

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